Constitui Comissão Técnica visando a seleção de prestadores de serviços técnicos, no âmbito das frentes de trabalho definidas no “Delivery Plan” para o Projeto Ligue os Pontos.
PORTARIA Nº 254/2018/SMUL.G
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação firmado em 21 de novembro de 2017 entre a Prefeitura de São Paulo e “Vital Strategies”, entidade responsável pela gestão dos recursos financeiros do Prêmio Internacional “2016 Mayors Challenge Latin America & The Caribbean”, concedido pela “BLOOMBERG PHILANTHROPIES” ao Projeto denominado “Ligue os Pontos”, em especial do que consta dos Anexos A e B;
CONSIDERANDO que a Portaria do Prefeito nº 397, de 21 de dezembro de 2017 atribuiu a coordenação geral do mencionado Projeto a esta Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;
CONSIDERANDO a aprovação, pela BLOOMBERG PHILANTHROPIES, do “Delivery Plan”, documento técnico de detalhamento da execução do Projeto Ligue os Pontos, elaborado pela Prefeitura de São Paulo, contemplando 06 (seis) frentes de trabalho: a) Fortalecimento dos Agricultores, b) Cadeia de Valor da Agricultura, c) Dados e Evidências, d) Digital, e) Engajamento e f) Capacitação;
CONSIDERANDO o Comunicado nº 01/SMUL, de 19 de fevereiro de 2018, informando que cabe ao Sr Ademir Villatoro, durante a vigência de sua contratação junto à Vital Strategies, a função de Gestor do Projeto Ligue os Pontos;
RESOLVE:
I – Constituir Comissão Técnica visando a seleção de prestadores de serviços técnicos, no âmbito das frentes de trabalho definidas no “Delivery Plan” para o Projeto Ligue os Pontos, coordenado pela Prefeitura de São Paulo e tendo como patrocinador fiscal e contratante a Vital Strategies.
II – A Comissão Técnica de Seleção será constituída pelos seguintes servidores:
a) Janaina Belo de Oliveira, RF: 810.405-1, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL,
b) José Marcos Pereira de Araujo, RF. 532.290-1, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL,
c) Patricia Marra Sepe, RF: 626.425-5, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL,
d) Rafael Mielnik, RF: 820.318-1, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL,
e) Silvio César Lima Ribeiro, RF. 627.664-4, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL,
f) Thor Saad Ribeiro, RF: 835.921-1, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL,
g) Janio Marcos Rodrigues Ferreira, RF: 784.357-7, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA.
III - Integram ainda a referida Comissão Técnica de Seleção, os membros da equipe do Projeto Ligue os Pontos, contratados pela Vital Strategies:
a) Ademir Villatoro, Gestor do Projeto Ligue os Pontos, RG: 8.963.796,
b) Anna Kaiser Mori, arquiteta, RG: 22.007.019 -2,
c) Mathews Vichr Lopes, RG: 39.136.785-7.
IV-Tendo em vista as especificidades técnicas de cada frente de trabalho, e consequentemente, dos serviços a serem contratados, os processos de seleção a serem realizados deverão ser conduzidos por, no mínimo, 03 (três) servidores municipais acima designados, devendo ser consideradas suas competências e atribuições técnicas profissionais.
V- Todas as etapas dos processos de seleção para a contratação dos serviços técnicos deverão estar devidamente registradas em processos eletrônicos específicos, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, da Prefeitura de São Paulo.
V – Findado o processo seletivo, a Comissão Técnica de Seleção específica providenciará o encaminhamento de ata contendo o resultado do processo ao Gestor do Projeto, para as providências necessárias junto à Vital Strategies, no âmbito do Acordo de Colaboração.
VI - A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo das demais atribuições normais do trabalho.
VII - A critério da Comissão, durante a fase de seleção dos candidatos, a mesma poderá contar com o apoio dos consultores contratados pela Vital Strategies, no âmbito do Projeto Ligue os Pontos.
VIII - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo vigência pelo prazo de 01 (um) ano.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo