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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 22 de 21 de Março de 2022

Inclui e regulamenta a implantação do Projeto Ruas SP em caráter diferenciado na Rua Amauri, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.

SEI nº 6068.2021/0007026-0.

PORTARIA Nº 22/2022/SMUL.G

Inclui e regulamenta a implantação do Projeto Ruas SP em caráter diferenciado na Rua Amauri, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria nº 24/2021/SMUL.G que regulamenta o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.

CONSIDERANDO as alterações na geometria de via propostas pelo comércio local e aprovadas pela CET, de modo a permitir a implantação integral do projeto Ruas SP no referido logradouro.

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a implantação do referido projeto, visando criar um aspecto urbanístico adequado, viabilizando o atendimento de bares e restaurantes em espaços públicos, e favorecendo o distanciamento social.

RESOLVE:

Art. 1º  Fica autorizada para implementação do Projeto Ruas SP, o seguinte logradouro público, conforme previsão do §1º, do art. 1º e art. 5º, ambos do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021:

Rua Amauri – trecho entre a Av. Brigadeiro Faria Lima e Av. 9 de Julho.

Parágrafo único - A seleção da via proposta no caput deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e critérios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021, bem como Portaria nº 24/2021/SMUL.G.

Art. 2º - Os proponentes interessados na adesão ao Projeto Ruas SP no logradouro supracitado deverão respeitar os critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento em parceria com a Companhia de Engenharia de Tráfego, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DA PORTARIA N° XXX, DE XX DE DEZEMBRO DE 2021

Especificações técnicas para a implantação do projeto Ruas SP em caráter diferenciado na Rua Amauri

PLATAFORMA DE NIVELAMENTO E ACESSIBILIDADE

• Deck – para o nivelamento da calçada com a rua deverá ser utilizado um deck de madeira maciça Cumaru de 1,80m de largura, onde se devem prever apoios em desnível, conforme inclinação da rua.

• Grelha de acessibilidade – a transição entre o piso da calçada e a faixa de mobiliários deve ter 20cm e ser feita com chapas de metal antiderrapantes e selecionadas que permitem o acesso à sarjeta para eventuais manutenções, conforme NBR 9050.

MODELOS DE FAIXA DE MOBILIÁRIOS

Modelo Tipo 1 – Mobiliário Móvel: Mesas bistrô e ombrelones móveis;

• Faixa de mobiliário urbano composto por mesas de bistrô e ombrelones;

• Mesas redondas, com 90cm de diâmetro, com até 04 cadeiras cada;

• Mesas redondas, com 60cm de diâmetro, com até 02 cadeiras cada;

• Ombrelones removíveis, em tecido náutico e proteção UV, com altura de até 2,40m;

• As proteções laterais de toda a faixa de mobiliário deverão ser feitas por meio de gradil metálico com pintura preta, corrimão em madeira cumaru de “floreiras guarda-corpo” com 60cm, feitas em ripas horizontais, de madeira maciça cumaru;

• Deverão ser colados adesivos refletores, conforme padrão do DETRAN, em toda a extensão do guarda-corpo de proteção;

• Os mobiliários de mesas e cadeiras serão fornecidos pelo cooperante do estabelecimento que possui sua fachada em frente à faixa de mobiliários, e será de sua responsabilidade a manutenção e limpeza constante, bem como a instalação e remoção diária;

• As floreiras com lixeiras embutidas instaladas nas laterais, com 1,20m de altura e 60cm de largura. Elas deverão ser feitas em material anti-inflamável, conforme norma, e será de responsabilidade do cooperante a limpeza e manutenção constante;

• A sinalização será feita por meio de faixas adesivas refletoras e balizadores. O descarte dos resíduos coletados na lixeira será de responsabilidade do cooperante, e o mesmo fará a manutenção necessária da vegetação, bem como toda sua faixa de mobiliários.

MODELOS DE FAIXA DE MOBILIÁRIOS

Modelo Tipo 2 – Bancos e Mesas fixos modulares em madeira maciça;

• Faixa de mobiliário urbano composto por floreiras e bancos fixos modulares;

• Bancos retangulares de 1,20m x 0,60m x 0,45m (CxLxA) em ripas horizontais em madeira cumaru, maciça;

• Mesas retangulares de 0,60m x 0,60m x 0,45m (CxLxA) com tampo em ripas horizontais em madeira cumaru, maciça e base de apoio em metal preto;

• Todos os mobiliários deverão ser modulares – prever sistema de encaixe;

• A transição ente o piso da calçada e a faixa de mobiliários terá 20cm e deverá feita com chapas de metal antiderrapantes e seccionadas, que permitam o acesso à sarjeta para eventuais manutenções, conforme NBR 9050.

• As proteções laterais de toda a faixa de mobiliário deverão ser feitas por meio de gradil metálico com pintura preta, corrimão em madeira cumaru de “floreiras guarda-corpo” com 60cm, feitas em ripas horizontais de madeira maciça cumaru. Deverão ser colados adesivos refletores, conforme padrão do DETRAN, em toda a extensão do guarda-corpo de proteção.

• As floreiras com lixeiras embutidas instaladas nas laterais, com 1,20m de altura e 60cm de largura. Elas deverão ser feitas em material anti-inflamável, conforme norma, e será de responsabilidade do cooperante a limpeza e manutenção constante;

• A sinalização será feita por meio de faixas adesivas refletoras e balizadores. O descarte dos resíduos coletados na lixeira será de responsabilidade do cooperante, e o mesmo fará a manutenção necessária da vegetação, bem como toda sua faixa de mobiliários.

MODELOS DE FAIXA DE MOBILIÁRIOS

Mobiliários Gerais:

• Floreira alta guarda corpo 1,00 x 0,30 x 0,60 m (CxLxA) em madeira cumaru, maciça;

• Floreiras com lixeiras embutidas 1,80 x 0,50 x 1,20m (CxLxA) em madeira cumaru, maciça.

Modelo Tipo 1 - Mobiliário Móvel: Mesas bistrô e ombrelones móveis;

• Mesa com 90cm de diâmetro para até 04 cadeiras em madeira cumaru, maciça e tampo em mármore carrara;

• Mesa com 60cm de diâmetro para até 02 cadeiras em madeira cumaru, maciça e tampo em mármore carrara.

Modelo Tipo 2 - Bancos e Mesas fixos modulares em madeira maciça;

• Bancos fixos em madeira maciça cumaru;

• Bancos retangulares de 1,20m x 0,60m x 0,45m (CxLxA) em ripas horizontais em madeira cumaru, maciça;

• Mesas retangulares de 0,60m x 0,60m x 0,45m (CxLxA) com tampo em ripas horizontais em madeira cumaru, maciça e base de apoio em metal preto;

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo