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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 181 de 28 de Dezembro de 2023

Constitui o Núcleo de Intervenções Urbanas, no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, responsável pela regulamentação e a gestão de ações relacionadas à implementação e acompanhamento dos Instrumentos de Ordenamento e Reestruturação Urbana estabelecidos no Plano Diretor Estratégico, Lei nº 16.050, de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 2023.

Processo SEI nº 6068.2023/0011330-3

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL - Nº 181 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Constitui o Núcleo de Intervenções Urbanas, no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, responsável pela regulamentação e a gestão de ações relacionadas à implementação e acompanhamento dos Instrumentos de Ordenamento e Reestruturação Urbana estabelecidos no Plano Diretor Estratégico, Lei nº 16.050, de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 2023.

MARIA JOSÉ GULLO, Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Seção III do Capítulo III da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023 – Plano Diretor Estratégico, que trata dos Instrumentos de Ordenamento e Reestruturação Urbana, a serem estabelecidos por meio dos Planos de Intervenção Urbana – PIUs;

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU SCE, que instituiu e regulamentou a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU SCE, por meio da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos, que criou a Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos, por meio da Lei nº 17.968, de 20 de junho de 2023;

RESOLVE

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) o Núcleo de Intervenções Urbanas com objetivo de desenvolver a regulamentação das Áreas de Intervenção Urbana instituídas pela Lei nº 17.844/2022 – AIU Setor Central e Lei nº 17.968, de 20 de junho de 2023 – AIU Vila Leopoldina – Villa Lobos, bem como a estruturação dos fluxos de trabalho internos à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e as articulações entre demais Secretarias e Órgãos Públicos envolvidos na implementação das referidas AIUs.

§1º. O Núcleo de que trata o caput será integrado pelos seguintes membros:

SMUL/ ATAJ - Heloisa Toop Sena Rebouças, RF: 648.416-6;

SMUL/ GAB - Isabela Luisi Fernandes da Costa, RF: 888.349-1;

SMUL/ GAB - Pollyanna Sjobon Veras, RF: 892.525-9.

§2º. A designação para integrar o Núcleo é feita sem prejuízo da lotação e das respectivas funções inerentes aos cargos dos servidores.

Art. 2º Os trabalhos serão coordenados pela Chefia de Gabinete, a quem compete orientar e acompanhar a evolução das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos desta Portaria.

Parágrafo Único. O núcleo se reunirá semanalmente para alinhamento das ações e condução das etapas da produção dos decretos regulamentadores, assim como as providências para a definição dos fluxos de trabalho e ações para a gestão da implementação das áreas de intervenção urbana.

Art. 3º O Núcleo deverá apresentar as minutas regulamentadoras das Áreas de Intervenção Urbana apontadas no art. 1º, bem como estabelecer os fluxos internos à PMSP e outros procedimentos necessários a sua implementação.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Núcleo poderá solicitar a colaboração de outros servidores da SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem, ou de outros órgãos públicos e privados, para contribuição no âmbito de suas competências.

Art. 4º A regulamentação de outros instrumentos de ordenamento e reestruturação urbana poderá ser atribuída ao Núcleo, por meio de nova portaria, que complemente suas atribuições e preveja a nomeação dos membros necessários à realização do trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maria José Gullo

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento 

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo