Determina procedimentos e fluxos internos necessários às aprovações no âmbito do Programa Requalifica Centro, de que trata a Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 61.311, de 20 de maio de 2022.
PORTARIA SMUL n° 167, de dezembro de 2023.
Determina procedimentos e fluxos internos necessários às aprovações no âmbito do Programa Requalifica Centro, de que trata a Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 61.311, de 20 de maio de 2022.
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021, e do Decreto nº 61.311, de 20 de maio de 2022,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 62.467, de 7 de junho de 2023 alterado pelo Decreto nº 62.736, de 5 de setembro de 2023, e da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023, de 29 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar procedimentos e fluxos para efetivação das aprovações relativas às referidas normas nesta Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,
RESOLVE:
Art. 1º Os pedidos de Requalificação e Requalificação associada à Reforma com base na Lei nº 17.577, de 2021 e respectivo decreto regulamentar, e ainda no artigo 37 da Lei nº 17.844, de 2022 deverão ser formulados, perante a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, pelo procedimento Requalifica Rápido de que trata o Decreto nº 62.467, de 2023 alterado pelo Decreto nº 62.736, de 2023, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023.
Parágrafo único. O sistema declaratório referido nos artigos 24 e 25 do Decreto nº 61.311, de 2022 será objeto de regramento em portaria própria, que considerará as condicionantes previstas no citado regulamentar para a parametrização do respectivo sistema.
Art. 2º A Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões – ATECC, de SMUL, será responsável pelo monitoramento dos pedidos de Requalificação pelo procedimento Requalifica Rápido, conforme disposições do Decreto nº 62.467, de 2023 alterado pelo Decreto nº 62.736, de 2023.
Art. 3º A SMUL deverá adotar as medidas necessárias para eventuais adequações nos Sistemas utilizados para viabilizar os requerimentos com base na Lei nº 17.577, de 2021, dentre as quais:
I - a inclusão de campo específico, para que conste como assunto, a aplicação da Lei nº 17. 577, de 2021;
II - a inclusão de menção específica à Lei º 17.577, de 2022, bem como das devidas ressalvas, nos termos do artigo 4º desta portaria, em todos os documentos de aprovação expedidos;
III - o cadastramento da isenção da taxa e preços públicos pertinentes, nos termos do artigo 36 do Decreto nº 61.311, de 2022.
Parágrafo único. A área técnica deverá avaliar a melhor forma para a realização das adequações nos sistemas de aprovação, de modo a permitir a gestão de dados que se afigura essencial ao monitoramento do Programa Requalifica Centro.
Art. 4º Em decorrência do previsto nos § 2º do artigo 3º e no § 4º do artigo 7º da Lei nº 17.577, de 2021, deverão constar dos documentos expedidos, obrigatoriamente, ressalvas com a seguinte expressão:
I. em todos os casos:
“Documento expedido com base nas regras previstas na Lei nº 17.577, de 2021. Eventuais intervenções posteriores deverão ser licenciadas exclusivamente nos termos da Lei nº 16.642, de 2017, vedada a reaplicação da Lei nº 17.577, de 2021.”
II. na hipótese de aplicação do benefício de que trata o mencionado § 4º do artigo 7º da referida lei:
“Em atendimento ao previsto no § 4º do artigo 7º da Lei nº 17.577, de 2021, a edificação não poderá ser objeto de pedido de alvará de reforma com mudança de uso pelo período mínimo de 10 (dez) anos, a contar da emissão do Certificado de Conclusão da requalificação.”
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 78/SMUL/2022.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo