CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 134 de 13 de Novembro de 2025

Altera a Portaria nº  64/2024/SMUL.GAB, que trata da delegação de competências, para delegar atribuições à Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

PORTARIA Nº 134/2025/SMUL.GAB

Altera a Portaria nº  64/2024/SMUL.GAB, que trata da delegação de competências, para delegar atribuições à Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

 

 

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020 (que dispõe sobre a reorganização dos órgãos da administração municipal), bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021 (que reorganiza a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento);

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL nº  64 de 28 de maio de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Delegar à Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para, com prévia anuência da Secretária da SMUL:

..................................(NR)

“Art. 2º No exercício da atribuição definida no artigo anterior, compete ainda à Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, com prévia anuência da Secretária da SMUL:

..................................(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

 

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo