Altera a Portaria nº 64/2024/SMUL.GAB, que trata da delegação de competências, para delegar atribuições à Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.
PORTARIA Nº 134/2025/SMUL.GAB
Altera a Portaria nº 64/2024/SMUL.GAB, que trata da delegação de competências, para delegar atribuições à Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020 (que dispõe sobre a reorganização dos órgãos da administração municipal), bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021 (que reorganiza a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento);
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL nº 64 de 28 de maio de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Delegar à Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para, com prévia anuência da Secretária da SMUL:
..................................(NR)
“Art. 2º No exercício da atribuição definida no artigo anterior, compete ainda à Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, com prévia anuência da Secretária da SMUL:
..................................(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo