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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 115 de 29 de Setembro de 2025

Constitui a Equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL .

 

PORTARIA SMUL.GAB.nº 115 de 29 de setembro de 2025.

Constitui a Equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL .

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL SUBSTITUTA DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO ser necessária a instituição de mecanismos de integridade e ética interna no âmbito da SMUL, em observância aos princípios da administração pública e aos instrumentos de controle interno;

CONSIDERANDO a Portaria nº 117/2020/CGM-G, que fixa prazos e estabelece os procedimentos para estruturação, execução e monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas (PIBP);

CONSIDERANDO a indicação de servidores para a elaboração do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP), constante no Processo SEI nº 6067.2025/0009063-8,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída a Equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, com a seguinte composição:

I – Waltirene dos Santos Tavares Costa, RF 557.007-7, Responsável pelo Controle Interno (RCI);

II – Mirna Schneider Braziolli de Oliveira, RF 928.254-8; e

III – Nivea Aparecida Alves Martins, RF 949.870-2.

Art. 2º Compete à Equipe de Integridade promover, nos termos da legislação aplicável, as medidas necessárias à implementação, ao monitoramento e ao aprimoramento das práticas de integridade e ética no âmbito da SMUL, observados os prazos estipulados pela normativa vigente.

Art. 3º As servidoras designadas desempenharão suas funções na Equipe de Integridade sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 29 de setembro de 2025.

 

JULIA MAIA JEREISSATI
Secretária de Urbanismo e Licenciamento-Substituta.
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento 
SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo