Abre Crédito Adicional de R$ 11.734,74 (Onze Mil e Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 18 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 11.734,74 (Onze Mil e Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RODOLFO MARINHO, Secretário Municipal de Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9º da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 26 do Decreto 61004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Turismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.734,74(Onze Mil e Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR 74.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade 33903000.00 Material de Consumo 11.734,74
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR 74.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade 33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.734,74
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SMTUR nº 17 de 6 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo