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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR Nº 17 de 4 de Junho de 2024

Delegação de competência, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, relativa aos assuntos que especifica.

PORTARIA Nº 17/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR

Delegação de competência, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, relativa aos assuntos que especifica.


RODOLFO MARINHO, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Turismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17.776, de 13 de abril de 2022 e suas regulamentações, Decreto nº 61.244 de 20 de abril de 2022 e Título de Nomeação nº 278, de 20 de abril de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Secretário Adjunto, como ordenador de despesas, competência para:

I.    autorizar as contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação;

II.    autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades e aprovar os respectivos editais;

III.    autorizar a adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos ou entidades da Administração Municipal, Federal ou Estadual;

IV.    celebrar e assinar, alterar, prorrogar e rescindir contratos ou instrumentos equivalentes;

V.    designar Comissão Especial ou Permanente responsável pela emissão de parecer conclusivo nas contratações de serviços de notória especialização;

VI.    designar Comissão de Licitação, o Pregoeiro e os Membros da Equipe de Apoio para o processamento da licitação;

VII.    decidir sobre recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação e dos Pregoeiros;

VIII.    declarar a licitação deserta ou prejudicada;

IX.    homologar, revogar e anular a licitação;

X.    autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

XI.    designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual, em relação às contratações referidas nos incisos I e II.

XII.    aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a licitantes, fornecedores e contratados.

XIII.    autorizar e assinar a emissão de Nota de Empenho;

XIV.    realizar portaria para Crédito Adicional Suplementar;

XV.    assinar as Notas de Empenho; e,

XVI.    exercer as demais atribuições do titular da unidade orçamentária, necessárias à execução orçamentária do órgão.

Art. 2º. Delegar ao Secretário Adjunto, no âmbito administrativo da Secretaria Municipal de Turismo, competência para decidir sobre:

I.    fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 3.12.80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

II.    concessão de licença-prêmio em descanso e remuneradas;

III.    averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

IV.    conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

V.    pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Turismo, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
VI.    exoneração a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo;

VII.    dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a)    a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160/80.

b)    por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23 inciso II, da Lei 9.160/80.

VIII.    rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21.12.89.

IX.    dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989, de 29.10.79;

X.    dar posse aos nomeados para o exercício de cargo em comissão;

XI.    questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;

XII.    concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio- acidente;

XIII.    aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

XIV.    pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;

XV.    pedidos de abono de permanência;

XVI.    pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social - RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentando pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005;

XVII.    autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto 31.712, de 11 de junho de 2002, alterado pelo Decreto 48.449, de 19 de junho de 2007;

XVIII.    decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

XIX.    apreciar e deliberar sobre os pedidos de designação de substitutos de que trata o artigo 4º e parágrafo primeiro do Decreto 48.132, de 12 de fevereiro de 2007.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, aos 04 de junho de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo