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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR Nº 10 de 17 de Maio de 2023

Designa servidores e estabelece procedimentos da Comissão de Monitoramento e Avaliação em decorrência das parcerias, patrocínios e fomentos celebrados pela Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências.

PORTARIA Nº 10/SMTUR-GAB de 16 de maio de 2023.

 

Designa servidores e estabelece procedimentos da Comissão de Monitoramento e Avaliação em decorrência das parcerias, patrocínios e fomentos celebrados pela Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências.

 

RODOLFO MARINHO, Secretário Municipal de Turismo – SMTUR, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através do Decreto nº 61.244/2022;

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação em decorrência das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Turismo, com o objetivo de avaliar, validar, monitorar as parcerias, patrocínios e fomentos celebrados, e propor o aprimoramento de procedimentos relacionados ao tema.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação:

a) Fernanda da Silva Ramiro - RF nº 879.439-1 (titular);

a.1) Marcelo Alves Ribeiro RF nº 892.509-7(suplente);

b) Ingrid Sanches de Almeida - RF 847.840-6 (titular);

b.1) Agatha dos Santos de Paulo - RF 883.163-7 (suplente);

c) Jackson Tadeu Areias Sabino  - RF nº 881.065-6 (titular);

c.1) Fabio Guazzelli - RF 918.379-5 (suplente);

d) Angela Stephanie Frigo dos Santos - RF nº 911.138-7 (titular);

d.1) Kaique Santos Soares - RF nº 911.033-0 (suplente);

e) Karolini Ramos Pereira Barbosa - RF nº 844.340-8 (titular);

e.1) Victória de Paula Magalhães - RF nº 912.190-1 (suplente);

f) Marcia de Abreu Malaquias - RF nº 880.500 -8 (titular);

f.1) Jaqueline Lima Nascimento - RF nº 910.735-5 (suplente);

g) Maressa Alves Barros - RF nº 914.967-8 (titular);

g.1) Juliana Rodrigues de Souza Porto - RF nº 877.519-2 (suplente)

§ 1º A Comissão será presidida pela servidora designada no item g).

§ 2º O desempenho das atividades de todos os membros da Comissão se dará sem prejuízo de suas atuais funções.

§ 3º A função não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 3º Compete à comissão de monitoramento e avaliação apoiar e acompanhar, na instância administrativa, a execução das parcerias, patrocínios e fomentos, celebradas por SMTUR/GAB, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

§1º Os relatórios de monitoramento e avaliação poderão ser submetidos à homologação da comissão, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas.

§2º Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da SMTUR/GAB e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.

§ 3º Poderão ser realizadas diligências a fim de subsidiarem o pedido de oportunidade e conveniência das solicitações, no quanto for aplicável.

Art. 4º São atribuições da Presidência da Comissão:

a) Presidir as reuniões e coordenar os trabalhos da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;

b) Encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento e deliberação;

c) Encaminhar a pauta das reuniões aos membros da Comissão, para seu prévio conhecimento;

d) Requerer diligências previstas no § 3º do artigo 3º.

Art. 5º São atribuições do(a) Secretário(a) Executivo(a) da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

a) Auxiliar a Presidente nos trabalhos da Comissão;

b) Elaborar as Atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;

c) Redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;

d) Comunicar aos membros as datas, horários, local e pauta das reuniões.

Art. 6º As deliberações da comissão serão tomadas pelo número mínimo de três votos.

Art. 7º Fica revogada a Portaria 022/SMTUR-GAB de 22 de novembro de 2022.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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