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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 187 de 14 de Dezembro de 2012

Altera a Portaria SMT nº 161/2006 que dispõe sobre a necessidade das concessionárias e permissionárias de transporte em manter um cadastro de informações e documentos dos cooperados e proprietários de veículos, dos motoristas e auxiliares.

Portaria nº 187/12-SMT.GAB

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de um controle eficiente pela SPTrans S/A, no que concerne ao acompanhamento da regularidade fiscal da Concessionárias;

CONSIDERANDO a implantação de novos procedimentos e regras para a movimentação dos operadores cadastrados no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica acrescido o inciso VII e parágrafo 5º ao artigo 1º da citada Portaria, nos seguintes termos:

“VII - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, onde conste o registro da respectiva empresa.

§5º O documento do inciso VII, deverá ser apresentado pela Concessionária, quando houver solicitação de inclusão de todo e qualquer operador no sistema”.

Art. 2º. O parágrafo 1º do art. 1º da Portaria n° 161/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§1º De todos os cobradores, fiscais e dirigentes (Diretoria Executiva) deverá ser mantido arquivos dos documentos e informações exigidas nos incisos I, II, VI e VII, especificados no “caput”, deste artigo”.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo