PORTARIA 22/06 - ABAST/SES
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a revisão da legislação que regulamenta as feiras livres no Município de São Paulo, em especial o Decreto nº 45.674/2004,
RESOLVE:
3. DETERMINAR a suspensão, até ulterior deliberação, de novos pedidos que versem sobre a concessão de matrículas iniciais, inclusão de feiras, alteração de grupo de comércio e aumento de metragem.
4. Os pedidos autuados até o dia 27.01.2006, serão processados normalmente.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
mv