Delega competência ao Secretário Adjunto para autorizar a liquidação e pagamento de contratos e convênios.
PORTARIA 6/13 - SES
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
I- Delegar ao Senhor Secretário Adjunto competência para autorizar a liquidação e pagamento de Contratos, Convênios ou Congêneres, firmados pelo Secretário Municipal de Serviços, sem prejuízo das competências inerentes ao cargo.
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo