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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES Nº 37 de 17 de Abril de 2015

Institui a Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência Pública Internacional visando a contratação da Parceria Público-Privada - PPP.

PORTARIA 37/15 – SES

SIMÃO PEDRO , Secretário Municipal de Serviços, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal 8.666/93 e da Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/03 e suas alterações posteriores, relativas aos procedimentos licitatórios;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal 11.079/04 que institui normas gerais para licitação e contratação de Parceria Público-Privada, e da Lei Municipal 14.517/07 que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, regulamentada pelo Decreto 49.128/08;

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA – CGP constante da Ata de Reunião Ordinária de 16.04.2015, publicada no DOC de 17.04.2015, que decidiu, por unanimidade, pela aprovação do projeto de PPP submetido à apreciação do Conselho, nos termos do edital, minuta de contrato e demais anexos técnicos elaborados no âmbito do processo administrativo 2013-0.270.788-0, referente ao Chamamento Público 01/2013 - SES, com as recomendações ali apontadas;

CONSIDERANDO a grande importância da implementação do projeto da PPP de Iluminação Pública para o Município de São Paulo, bem como, a necessidade de se primar pela transparência e formalidade do procedimento;

CONSIDERANDO que o projeto impõe a participação multidisciplinar da Comissão de Licitação encarregada do processamento dos trabalhos; Resolve:

1. Instituir a Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência Pública Internacional visando a contratação da Parceria Público-Privada - PPP, na modalidade de concessão administrativa, para os serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de São Paulo, a ser processada no do PA 2015-0.097.424-9, que será integrada pelos seguintes servidores:

Presidente:

* DULCE EUGENIA DE OLIVEIRA - Registro SPOBRAS 000183-0 , da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB;

Membros:

* RICARDO ERNESTO VASQUES BELTRÃO - RF 567.564.2, da Secretaria Municipal de Serviços - SES.G;

* GILBERTO ROSA - RF 313.794.5, do Departamento de Iluminação Pública - ILUME da Secretaria Municipal de Serviços - SES;

* MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA, RG – MG 10545332, da São Paulo Negócios - SPN;

* ANTONIO RICARDO SURITA DOS SANTOS - RF 817.555.1, Procurador do Município, da Procuradoria Geral do Município - PGM / SNJ;

* DIOGO DE TULLIO VASCONCELOS - RF 816.408.8, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF / COAEC;

Suplentes:

* EDGARD PADULA - RF 731.259.8, Procurador do Município, da Secretaria Municipal de Serviços - SES.G;

* MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO SANTOS -  RF 789.180.6, do Departamento de Iluminação Pública - ILUME da Secretaria Municipal de Serviços - SES;

* SUIANE INEZ DA COSTA FERNANDES - RF 811.937.6, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF / COAEC;

Secretárias:

* ETELVINA DE SOUZA RODRIGUES – RF 675.672.7;

* ANA MARIA JESUS SANTANA - RF 540.467.3;

* KAREN RENATA BACCHIN SATO - RF 816.715.0.

2. O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços - SES, com acompanhamento do Secretário Adjunto.

3. A Comissão Especial de Licitação deverá atuar sempre com o número mínimo de 04 (quatro) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores pertencentes ao quadro permanente, nos termos do disposto no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93.

4. O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros, e os membros poderão ser substituídos pelos suplentes relacionados às respectivas pastas.

5. A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas, e se extinguirá com a final adjudicação do objeto da licitação pela autoridade competente.

6. A Comissão, em vista de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres de expertos.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo