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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES Nº 107 de 3 de Novembro de 2015

Constituir Grupo de Trabalho, com participação Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, para viabilizar a operacionalização e gestão financeira do Fundo Municipal de Limpeza Urbana – FMLU.

PORTARIA 107/15 – SES

SIMÃO PEDRO , Secretário Municipal de Serviços, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 79 a 82 da Lei 13.478, de 30 de dezembro de 2002,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 5° do Decreto 53.700, de 18 de janeiro de 2013,

CONSIDERANDO as tratativas com o Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico ROGERIO CERON DE OLIVEIRA, bem como com o Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, JOSÉ ANTONIO BACCHIM,

RESOLVE:

1. Constituir Grupo de Trabalho, com participação Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, para viabilizar a operacionalização e gestão financeira do Fundo Municipal de Limpeza Urbana – FMLU e para analisar a aplicabilidade da legislação atinente ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana e definição da contabilização dos recursos, com a seguinte composição:

1.1. Pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) - Titular: Vera Regina Tognolo Etore, RF 07. Suplente: Paulo Cesar Martins, RF 40.

1.2. Pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF/Sutem) - Titular: Raphael Augusto Daniel Grilo, RF 805.744.3. Titular: Auce Luiz Viana de Souza, RF 648.196.5. Suplente: Camilla Basili de Castro Oliveira, RF 721.125.4.

1.3. Pela Secretaria de Serviços (SES) - Titular: Edgard Padula, RF 731.259.8. Suplente: Elaine Cristina de Souza Rocha nome, RF 754.774.9.

2. A coordenação dos trabalhos caberá à representante da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

3. Os relatórios deverão ser concluídos e apresentados em até 60 (sessenta) dias aos titulares das Secretarias e da AMLURB.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo