Aprova o Procedimento Administrativo Padrão nº 002, da Guarda Civil Metropolitana, que especifica.
Portaria n.º 006/GCM/2023
Aprova o Procedimento Administrativo Padrão nº 002, da Guarda Civil Metropolitana, que especifica.
AGAPITO MARQUES, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Procedimento Administrativo Padrão – PAP, especificado no Anexo Único desta Portaria, que disciplina procedimento a ser observado quanto às designações e/ou substituições do cargo de Comandante de Inspetoria, referencia FDA-4, da Guarda Civil Metropolitana, prevista na Lei nº 17.721/2021
Art. 2º O PAP tem por finalidade subsidiar os Comandantes Operacionais e Superintendentes, quanto ao tratamento padrão das indicações e solicitações de designações e substituições de Chefia de Inspetoria na Guarda Civil Metropolitana.
Art. 3º O PAP será regularmente reavaliado, a fim de que seu conteúdo seja atual e eficiente.
Art. 4º O Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana providenciará ampla divulgação do PAP de que trata esta Portaria, bem como de suas atualizações, junto a todo o efetivo.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo