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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 4 de 7 de Março de 2022

Institui regulamento quanto ao uso das condecorações, distintivos, liras musicais e colares que sobrepõem o uniforme dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO EM DOC DE 08/03/2022 – PÁG 6,

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

PORTARIA 04/GCM/ 2022

Instituir regulamento quanto ao uso das condecorações, distintivos, liras musicais e colares que sobrepõem o uniforme dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Considerando o Decreto n.º 50.864 de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de homenagens, a título de reconhecimento, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando a necessidade de disciplinar o uso das condecorações, distintivos, liras musicais e colares que sobrepõem o uniforme dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir regulamento quanto ao uso das condecorações, distintivos, liras musicais e colares que sobrepõem o uniforme dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA DAS CONDECORAÇÕES

Art. 2º - As condecorações terão precedência de uso sobre o uniforme, conforme segue:

CONDECORAÇÕES + ARTIGOS 3º AO 35º.

USO DAS CONDECORAÇÕES EM EVENTOS

Art. 36 - Os Guardas Civis Metropolitanos em eventos ou solenidades na condição de não agraciado por condecorações ou outras formas de homenagens deverão obedecer às seguintes regras:

I - quando instituição organizadora não previr o uso da condecoração formato Medalha, o Guarda Civil Metropolitano deverá utilizar a barreta, respeitando as regras de uso estabelecidas nesta norma.

II - quando instituição organizadora previr o uso da condecoração formato Medalha, o Guarda Civil Metropolitano deverá utilizá-la, respeitando as regras de utilização estabelecidas nesta norma.

III - o Guarda Civil Metropolitana poderá utilizar distintivos de curso, distintivos de comando ou liras musicais, respeitando as disposições estabelecidas nesta norma.

Art. 37. Os Guardas Civis Metropolitanos nos eventos ou solenidades em que estiverem na condição de agraciados por condecorações e/ou outras formas de homenagens, deverão obedecer às seguintes regras:

I - quando for receber a condecoração formato de medalha, não poderá fazer uso de nenhuma condecoração.

II - quando for receber distintivo de curso, não poderá fazer uso de nenhum distintivo de curso.

DO USO DO UNIFORME EM SOLENIDADES

Art. 38 - . Os Guardas Civis Metropolitanos em eventos ou solenidades deverão utilizar os seguintes uniformes:

I – O nível IV – Guarda Civil Metropolitano Inspetor Superintendente e Inspetor de Agrupamento, a Túnica ou conforme dispuser o convite.

II- O nível III – Guarda Civil Metropolitano Inspetor de Divisão e Inspetor, a Túnica ou básico externo ou conforme dispuser o convite.

III – Os níveis II e I – Guarda Civil Metropolitano Subinspetor, Classe Distinta, Classe Especial, 1ª Classe, 2ª Classe e 3ª Classe, básico externo ou conforme dispuser o convite.

§ 1° - O efetivo das Unidades Especializadas utilizarão o uniforme correspondente ao destacamento que representa ou conforme dispuser o convite.

§ 2° - Os aposentados farão o uso de trajes civis.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39. - É dever de todo Guarda Civil Metropolitano zelar pela conservação das condecorações, distintivos, liras musicais e colares recebidos.

Art. 40 - O uso das condecorações não poderá ser em parte ou totalmente modificada da sua composição inicial.

Art. 41 - O uso é pessoal e intransferível devendo ser utilizado apenas pelo servidor que foi agraciado.

Art. 42 - . Cabe a todos os agentes da Guarda Civil Metropolitana exercer ação orientadora aos seus pares e subordinados, quanto à utilização correta do material tratado nesta portaria.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43 - Este regulamento será revisto para atualização nos casos inclusão, exclusão ou alteração de condecorações.

Art. 44 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUARDA CIVIL METROPOLITANA

AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo