Constitui Comissão Multidisciplinar, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições do cargo Guarda Civil Metropolitano – GCM 3ª Classe.
PORTARIA 99/SMSU/2022 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
A Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei :
RESOLVE :
Art. 1º - Constituir Comissão Multidisciplinar, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições do cargo Guarda Civil Metropolitano – GCM 3ª Classe, conforme segue :
I - Representantes da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor, Secretaria Municipal de Gestão – SEGES/COGESS :
TERESA CRISTINA FINOTTO VISANI - Analista de Saúde - Médico - RF 612.874.2.
HÉLIO MITSURU IHA - Analista de Saúde - Médico - RF 575.829.7.
II - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente – CMPD :
MARLY DOS SANTOS - Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - RG 18.000.545-5.
MAURÍCIO DA SILVA GOMES DE JESUS CAMPOS - Assessor II - RF 801.356.0.
III - Representantes da carreira de Guarda Civil Metropolitano :
NARCISO CASIMIRO FILHO - GCM Inspetor Superintendente, RF 577.026.2.
EDSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA - GCM Inspetor Superintendente, RF 588.856.5.
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana :
RENATA DA CUNHA OLIVEIRA - GCM Subinspetora, RF 680.211.7.
ANA AMÉLIA ALMEIDA CÉSAR ROCHA - Assessor III, RF 817.150.5.
Art. 2º - À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da lei.
Art. 3º - A Comissão será coordenada pelo primeiro indicado da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COGESS, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea "a", desta Portaria, e, na sua ausência, por um dos demais indicados da mesma Coordenadoria, seguindo a ordem de indicação.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 20 de dezembro de 2022.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo