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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 85 de 5 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a Comissão Paritária de Controle do Convênio GSSP/ATP 238/2021.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – SMSU 085 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Comissão Paritária de Controle do Convênio GSSP/ATP 238/2021.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no Decreto Municipal 50.994, de 16 de novembro de 2009, que regulamenta a Lei Municipal 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a Gratificação por desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio do convênio celebrado com o Município de São Paulo, bem como as disposições contidas no Decreto Municipal 54.884, de 27 de fevereiro de 2014, que atribui à Secretaria Municipal de Segurança Urbana a gestão, o controle e a fiscalização do Convênio;

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar os Servidores Jairo Chabaribery Filho RF 649.335-1, e Sandra Conceição de Oliveira RF 581.896-6 como representantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana na composição da Comissão Paritária de Controle prevista no artigo 4º do Decreto Municipal 50.994, de 16 de novembro de 2009, com a finalidade de acompanhar a execução do Convênio GSSP/ATP 238/2021 – “Programa de Combate ao Comércio Irregular de artista de rua em Regiões Críticas do Município, com o emprego de Policiais Militares”.

Art. 2º - A presidência da Comissão caberá ao primeiro servidor indicado, na forma do Art. 4º, §2º do Decreto Municipal 50.944, de 16 de novembro de 2009.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições constantes na Portaria Secretaria Municipal de Segurança Urbana- SMSU 13 de 18 de fevereiro de 2021.

 Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos  05 de novembro  de 2021.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo