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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 76 de 17 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a criação do Programa “PRÓ-VIDA GCM” para Prevenção e Valorização da Vida na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

PORTARIA 76/SMSU/2025

 

Dispõe sobre a criação do Programa “PRÓ-VIDA GCM” para Prevenção e Valorização da Vida na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

 

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando a Lei Federal nº 13.819, de 26 de abril de 2019 que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio a ser implementada pela União, pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal;

 

Considerando o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida), constante no art. 42 da Lei 13.675 de 11 de junho de 2018;

 

Considerando a necessidade da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo em promover ações educativas, preventivas e de apoio à saúde física e mental dos profissionais de Segurança Urbana;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, o Programa “PRÓ-VIDA GCM” para Prevenção e Valorização da Vida na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

 

Art. 2º O Programa “PRÓ-VIDA GCM” tem por objetivo contribuir na prevenção primária de doenças e outros agravos, contribuindo para a valorização da vida efetivo da GCM -SP.

 

Art. 3º O programa será executado por pessoal devidamente capacitado, integrantes do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e de outras instituições, públicas ou não-governamentais, conforme convênio a ser firmado.

 

Parágrafo único. Os integrantes do programa serão indicados pelo Comando Geral da GCM-SP que estipulará a quantidade de efetivo, a coordenação geral do programa e o local de funcionamento dos trabalhos.

 

Art. 4º O efetivo do Programa “PRÓ-VIDA GCM” realizará Curso de Capacitação do Programa a ser ministrado pela Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU.

 

Art. 5º A Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU, por meio do efetivo capacitado para o programa, será responsável por capacitar os agentes multiplicadores do Programa “PRÓ-VIDA GCM” para as ações preventivas e em situações emergenciais.

 

Art. 6º Constituem atividades do “PRÓ-VIDA GCM”:

 

I - desenvolvimento durante todo o ano de ações educativas direcionadas à saúde biopsicossocial, à saúde ocupacional e à segurança do trabalho;

 

II - ações de prevenção primária, secundária e terciária na área de saúde;

 

III - fortalecimento do convívio social, proporcionando a aproximação da família ao local de trabalho;

 

IV - práticas esportivas, jogos competitivos e eventos institucionais que fortaleçam os vínculos entre os profissionais e sua Instituição;

 

V - elaboração de currículo para temas referente à saúde física e mental, importância das boas relações interpessoais familiares e institucionais em todos os níveis de formação e de qualificação profissional, com intuito de constar em todos os cursos profissionais ministrados pela Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU;

 

VII - capacitação do efetivo de todas as Unidades da GCM, por meio de cursos de agentes multiplicadores de educação, prevenção e cuidados com a saúde física e mental para que ao identificarem integrantes em situações de risco, possam promover os encaminhamentos necessários e realizar a prevenção e demais cuidados junto às Unidades que estiverem lotados;

 

VIII - promoção de “espaços de escuta”, “salas de descompressão” para realização de conversas, orações, entre outras atividades, destinadas ao atendimento dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana;

 

IX - criação de programas de atenção para prevenção ao uso e abuso de álcool e outras drogas;

 

XI - intercâmbio e atuação em rede de cuidados com entidades governamentais e não governamentais para contribuir com o fluxo assistencial, troca de experiências, cursos formativos, acolhimentos e demais estratégias de ajuda;

 

XII - realização de estudos para resolução novos casos que envolvam integrantes da GCM no aspecto de riscos ou agravos a saúde física e mental;

 

XIII - realização de estudos de casos já registrados na instituição para promoção de estratégias preventivas;

 

XIV - desenvolvimento de campanhas, eventos, palestras, simpósios, mensagens elucidativas e motivacionais institucionais;

 

XV - ações contra o assédio sexual e moral por meio de campanhas internas de educação e orientação quanto aos canais oficiais de denúncias;

 

XVI - desenvolvimento de ações em conjunto com instituições e/ou personalidades renomadas nesta temática para promover a prevenção e apoio ao efetivo da GCM;

 

XVII - incentivo a confraternização entre o efetivo da GCM em eventos comemorativos da GCM, para o fortalecimento dos laços de amizade;

 

XVIII - análise de viabilidade e sugestão de instalação de espaços de atendimento psicológico em Unidades da GCM;

 

XIX - promoção de cursos de preparação para a aposentadoria aos profissionais da GCM, a partir dos 55 anos de idade.

 

XX - elaboração de relatório anual da efetividade do programa e ações realizadas.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA.

 

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo