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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 69 de 29 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 251.941,78 (Duzentos e Cinquenta e Um Mil e Novecentos e Quarenta e Um Reais e Setenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 069/SMSU-GAB/2025 DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 251.941,78 (Duzentos e Cinquenta e Um Mil e Novecentos e Quarenta e Um Reais e Setenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

Admir Donizeti Ferro, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 251.941,78(Duzentos e Cinquenta e Um Mil e Novecentos e Quarenta e Um Reais e Setenta e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.05.122.3018.2369

Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

2.119,70

38.10.06.126.3024.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

38.10.06.182.3008.2112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

49.822,08

 

 

251.941,78

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.05.122.3018.2369

Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.709,31

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

2.400,76

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.166,10

38.10.06.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.088,32

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

32.622,82

38.10.06.182.3008.2112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

89.667,41

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

44.287,06

 

 

251.941,78

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Admir Donizeti Ferro

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo