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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 65 de 23 de Maio de 2023

Estabelece competências ao Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana para decidir sobre prorrogação de prazo nos procedimentos de sindicâncias administrativas.

PORTARIA N.º 65/SMSU/GAB DE 23 DE MAIO DE 2023

Estabelece competências ao Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana para decidir sobre prorrogação de prazo nos procedimentos de sindicâncias administrativas.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei Municipal 13.396, de 26 de julho de 2002, que criou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e estabeleceu competência as unidades subordinadas;

CONSIDERANDO as competências previstas parágrafo 2º do artigo 84 c.c. artigo 99 da Lei Municipal nº 13.530 de 14 de março de 2003, bem como, o estabelecido no artigo 52 da Lei Municipal nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana na instauração, instrução e conclusão dos procedimentos de preparação e investigação na modalidade de sindicâncias administrativas;

CONSIDERANDO que a duração razoável do processo está relacionado ao princípio da eficiência inerentes aos atos da administração pública, e cabe ao Corregedor Geral da GCM supervisionar as atividades e demais servidos da Corregedoria da GCM, conforme estabelecido no inciso III do artigo 8º da Lei Municipal nº 13.396 de 26 de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 5º da Portaria SMSU nº 12 de 23 de janeiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º As Sindicâncias Administrativas poderão ser prorrogadas pelo Corregedor Geral, mediante motivo justificado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 23 de MAIO de 2022.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo