Altera dispositivos da Portaria 005/SMSU/2021 a qual institui a comissão de estudos para revisão do Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.
PORTARIA SMSU 61, de 15 de setembro de 2021
Altera dispositivos da Portaria 005/SMSU/2021 a qual institui a comissão de estudos para revisão do Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 4º da Portaria 005/SMSU/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Ficam designados para compor a comissão de estudos de que trata o artigo 1º desta portaria, os seguintes servidores:
I ? Marco Antonio da Silva, GCM Inspetor Superintendente, R.F. 580.236.9, que a presidirá;
II ? Josué de Andrade Mello, GCM Inspetor de Agrupamento, R.F. 653.544.5;
III ? Jesse da Silva Santos, GCM - Inspetor, R.F. 586.424-1;
IV ? Valeria Aparecida Athayde, GCM Subinspetora, RF. 737.162-4;
V - Sonia Alves de Brito, GCM Classe Especial, R.F. 771.486.6, que secretariará;
VI – Sara Borges Ornelas, GCM Classe Distinta, R.F. 680.487.0.
Art. 2º - Fica concedido novo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta portaria, prorrogável uma única vez por igual período quando a Comissão deverá submeter ao Gabinete relatório final de seu trabalho.
Art. 3º - O relatório disporá, no mínimo, de propostas de alteração, supressão e substituição de normativos municipais, visando o aperfeiçoamento das normas que definem os deveres, tipificam as infrações disciplinares e regulam as sanções administrativas, os procedimentos processuais correspondentes, os recursos, o comportamento e as recompensas referentes aos servidores integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 5º - A Comissão poderá consultar membros externos que possam contribuir para a elucidação de questões pertinentes ao objeto do estudo previsto nesta Portaria, podendo convidar, formalmente, para tal finalidade:
I ? técnicos da SMSU e de outros órgãos da Administração Pública Municipal de São Paulo;
II ? especialistas de organizações públicas e privadas com atuação em temas correlatos à matéria;
II ? representantes formalmente indicados por organizações corporativas representativas dos interesses dos integrantes do Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 15 de setembro de 2021.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo