Abre Crédito Adicional de R$ 137.259,96 (Cento e Trinta e Sete Mil e Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 049/SMSU-GAB/2025 DE 4 DE JUNHO DE 2025. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Abre Crédito Adicional de R$ 137.259,96 (Cento e Trinta e Sete Mil e Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Orlando Morando Junior, Secretário Municipal de segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana, | ||||||||||||||||||||||||||||||
R E S O L V E: | ||||||||||||||||||||||||||||||
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 137.259,96(Cento e Trinta e Sete Mil e Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente: | ||||||||||||||||||||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
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Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Orlando Morando Junior Secretário Municipal de segurança Urbana |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo