Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.000,00 de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 48/SMSU-GAB/2023 DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.000,00 de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
Alcides Fagotti Junior, Secretário em exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 42, § 7º da Lei nº 17.839 de 20 de julho de 2022, e no art. 26 do Decreto nº 62147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 8.000,00 |
8.000,00 | ||
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 8.000,00 |
8.000,00 | ||
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Alcides Fagotti Junior
Secretário em exercício Municipal de Segurança Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo