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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 34 de 12 de Maio de 2025

Institui equipe de gestão de Integridade e Boas Práticas e define suas atribuições, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – SMSU N.º 34 DE 12 DE MAIO DE 2025.

 

Institui equipe de gestão de Integridade e Boas Práticas e define suas atribuições, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, considerando o Decreto 59.469 de 08 de junho de 2020, de acordo com a Portaria CGM n° 117 de 14 de agosto de 2020, nos termos do Edital de Chamamento Interno nº 01/CGM/2019.

 

PORTARIA Nº 34/SMSU/2025.

SEI n° 6029.2025/0009543-8.

 

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 59.469 de 08 de junho de 2020, de acordo com o artigo 3°, § 4º, da Portaria CGM n° 117 de 14 de agosto de 2020 e nos termos do artigo 4º, “caput”, do Edital de Chamamento Interno 01/CGM/2019, fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a Equipe de Gestão de Integridade e Boas Práticas, bem como, ficam definidas as suas atribuições, conforme as disposições constantes nesta Portaria.

 

Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a equipe de Integridade e Boas Práticas de que trata o artigo 1º, na seguinte conformidade:

I – Caroline Iatarelli Fungaro, RF. 8227535 - Responsável;

II – Angélica Regina Rocha, RF. 7334338 - Membro;

III – Amanda Donini Pavone Garcia, RF. 93003681, - Membro;

IV – Cleudson Barreiros Gonçalves, RF. 8905797 - Membro;

V – Geovane Matias de Lima Junior, RF. 8860173 - Membro;

VI – Itamar Wallace Tertuliano, RF. 8560609 - Membro;

VII – Ricardo Cabral e Silva, RF. 822927-9 - Membro.

 

Art. 3º - A equipe ora constituída terá as atribuições definidas no artigo 4º, I, II e III do Edital de Chamamento Interno 01/CGM/2019, consistentes em:

I - Coordenação e execução do Programa de Integridade;

II - Orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

III - Promoção de outras ações relacionadas à implementação do programa de Integridade, em conjunto com os demais órgãos da Unidade.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SMSU n° 100 de 11 de outubro de 2023.

 

 

Orlando Morando Junior

Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo