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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 39 de 12 de Setembro de 2019

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, e determina as demais regras de compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que específica.

PORTARIA 39, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, e determina as demais regras de compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que específica.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

R E S O L V E:

Art. 1º - O recesso compensado será adotado na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 22 a 28 de dezembro de 2019 e 29 de dezembro de 2019 a 4 de janeiro de 2020, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos dos Decretos 58.643, de 28 de fevereiro de 2019, alterado pelo Decreto 58.679, de 22 de março de 2019.

Art. 2º - Caberá à chefia imediata de cada unidade organizar a formação das duas turmas de trabalho, bem como designar o servidor que responderá pela chefia, quando de sua ausência compensada, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.

Art. 3º - Não poderá participar do recesso compensado:

I – O servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício;

II – O servidor que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente.

Art. 4º - O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, comparecer ao trabalho nos dias úteis de uma das semanas referidas neste artigo, não podendo ter faltas abonadas.

Art. 5º - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado deverá ocorrer no período compreendido entre setembro e dezembro de 2019, com exceção das horas referentes ao recesso dos dias 2 e 3 de janeiro de 2020, que deverão ser compensadas no período de janeiro a abril de 2020, conforme estabelecido no Decreto 58.643, de 28 de fevereiro de 2019.

§1º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de até 2 (duas) horas por dia, nos períodos dispostos no “caput” deste artigo, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§2º - A compensação poderá ser feita no inicio ou no final do expediente, a critério da chefia imediata.

§3º - A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento da falta correspondente.

Art. 6º - A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de não comparecimento, conforme determina o Decreto 58.643, de 28 de fevereiro de 2019.

Art. 7º - Caberá à chefia imediata fiscalizar o cumprimento das disposições desta portaria.

Art. 8º - O expediente nas unidades da Secretária Municipal de Segurança Urbana obedecerá a seu horário normal de funcionamento.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 17 de setembro de 2019.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo