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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 26 de 16 de Junho de 2020

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, grupo de trabalho para a revisão da legislação do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana

PORTARIA SMSU 026, DE 16 DE JUNHO DE 2020.

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, grupo de trabalho para a revisão da legislação do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana

CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, grupo de trabalho para revisão da legislação do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana (PDSU), instituído pela Lei 15.366, de 8 de abril de 2011.

Art. 2º - O grupo de trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá submeter à homologação do Secretário Municipal de Segurança Urbana, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta portaria, prorrogável uma única vez por igual período, proposta de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, assim como de outros diplomas normativos pertinentes, versando sobre alterações na legislação vigente sobre o Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana (PDSU), visando sua modernização.

Art. 3º - Em seus trabalhos, o grupo de trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria observará como diretrizes:

I – a valorização dos agentes públicos da segurança urbana, inclusive os não integrantes da carreira de guarda civil metropolitano;

II – a simplificação dos procedimentos para pagamento do PDSU;

III – a adequação às metodologias mais atualizadas de remuneração variável no âmbito da Prefeitura de São Paulo, particularmente a referente à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei 17.224, de 31 de outubro de 2019;

IV – a equiparação do valor do PDSU aos parâmetros praticados em relação a outras verbas vinculadas à produtividade ou vantagens de mesma natureza, previstas em legislação específica, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Art. 4 - Ficam designados os seguintes servidores para composição do grupo de trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria:

I – Vinicius Felix da Silva, R.F. 811.364.5, que o coordenará;

II – Agapito Marques, R.F. 569.188.5;

III – Alessandro Montini, R.F. 653.186.5;

IV – Elizabeth Caldeira Vicente, R.F. 674.259.9;

V – Maria das Dores Alves de Oliveira, R.F. 629.771.4;

VI – Marizete do Nascimento Santos, R.F. 584.847.4;

VII) – Regina Carla Inocêncio Andrade de Souza, R.F. 570.189.9;

VIII – Sandra Helena Perticarrari, R.F. 570.204.6;

IX – Simone da Silva, R.F. 680.144.7;

X – Solange Borges de São Pedro, R.F. 579.755.1.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo