Designa membros para a constituição do Grupo de Trabalho que tem por finalidade apoiar a Secretaria Municipal de Segurança Urbana na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e colaborar com a elaboração do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – SMSU N.º 12 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Designa membros para a constituição do Grupo de Trabalho que tem por finalidade apoiar a Secretaria Municipal de Segurança Urbana na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e colaborar com a elaboração do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
PORTARIA Nº 12/SMSU/2025
CONSIDERANDO Lei Federal n.º 13.709 de 14 de agosto de 2018 que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CONSIDERANDO, O Decreto n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020 que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Administração Municipal direta e indireta.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Controladoria Geral do Município – CGM n.º 01, de 21 de julho de 2022 que estabelece disposições referentes ao tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso e gozo de suas atribuições estabelecidas na Lei n.º 16.974/2018 e Decreto 58.199/2018.
RESOLVE:
Art. 1º O Grupo de Trabalho será integrado por servidores lotados nesta Secretaria, sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos e funções, sendo esses:
Ana Amélia Almeida Cesar Rocha– RF 817.150-5
e-mail: aaarocha@prefeitura.sp.gov.br
Fabiano Sobral– RF 837.879-7
e-mail: Fabiano.sobral@prefeitura.sp.gov.br
Geovane Matias de Lima Junior – RF 886.017-3
e-mail: gmljunior@prefeitura.sp.gov.br
Giovani Francisco de Sant anna - RF: 945.158-7;
e-mail: giovanisant@prefeitura.sp.gov.br
Júlio César de Souza - 941.166-6;
e-mail: juliocesars@prefeitura.sp.gov.br
Sílvio Conceição Thomé – RF 845.884-7
e-mail: silvio.thome@prefeitura.sp.gov.br
Josué de Andrade Mello – RF 653.544-5
e-mail: jamello@prefeitura.sp.gov.br
Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho apoiar a Secretaria Municipal de Segurança Urbana na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e colaborar com a elaboração do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Orlando Morando Junior
Secretário Municipal de Segurança Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo