Altera o artigo 6º da Portaria nº 51/SMSU/2026, que dispõe sobre o procedimento para ressarcimento ao erário de materiais utilizados pela Guarda Civil Metropolitana nos casos de dano, roubo, furto ou extravio decorrentes de dolo ou culpa do servidor.
PORTARIA Nº115/SMSU/2026
Altera o artigo 6º da Portaria nº 51/SMSU/2026, que dispõe sobre o procedimento para ressarcimento ao erário de materiais utilizados pela Guarda Civil Metropolitana nos casos de dano, roubo, furto ou extravio decorrentes de dolo ou culpa do servidor.
JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 51/SMSU/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Concluída a apuração do valor do ressarcimento e após ciência do servidor pela sua unidade de lotação, os autos serão remetidos à Divisão de Recursos Humanos – SMSU/CAF/DRH, para posterior encaminhamento do débito para a Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, com o fito de dar prosseguimento ao desconto na folha de pagamento.
Parágrafo único. Não será admitido parcelamento do débito nos casos de exoneração, demissão, aposentadoria ou abandono de cargo.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo