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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 113 de 25 de Setembro de 2026

Institui o Programa “Cuidar de Quem Protege – Promoção de Saúde e Cuidado Psicossocial ao Efetivo da Guarda Civil Metropolitana” e aprova seu Anexo Único.

PORTARIA N° 113 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Programa “Cuidar de Quem Protege – Promoção de Saúde e Cuidado Psicossocial ao Efetivo da Guarda Civil Metropolitana” e aprova seu Anexo Único.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, o Programa “Cuidar de Quem Protege – Promoção de Saúde e Cuidado Psicossocial ao Efetivo da Guarda Civil Metropolitana”, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º

O Programa tem por finalidade promover ações integradas de promoção da saúde mental, prevenção de agravos, fortalecimento das redes de cuidado e qualificação das práticas institucionais relacionadas à saúde mental dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 3º

A execução do Programa observará a atuação articulada da Divisão de Orientação Social – DOS/Casa de Atenção, do Programa PRÓ-VIDA GCM e da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana – AEPSU, respeitadas as competências institucionais de cada instância.

§ 1º A DOS/Casa de Atenção será responsável pela realização das intervenções coletivas de promoção e prevenção em saúde mental junto ao efetivo das unidades contempladas pelas ações do Programa, em articulação com o PRÓ-VIDA GCM, bem como pelas ações de acolhimento, orientação, articulação do cuidado e acompanhamento psicossocial previstas no Programa.

§ 2º A DOS/Casa de Atenção e o PRÓ-VIDA GCM atuarão conjuntamente na formação e qualificação dos multiplicadores nas unidades, observadas as competências institucionais de cada instância.

§ 3º A formação destinada às chefias e gestores será realizada pela AEPSU, em articulação com as instâncias responsáveis pelo Programa, observados os procedimentos de validação e reconhecimento da área responsável pela gestão de pessoas.

Art. 4º

As ações do Programa serão planejadas e desenvolvidas de forma programática e continuada, considerando as necessidades identificadas no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, as características dos diferentes públicos e unidades, as condições operacionais e os recursos institucionais disponíveis.

Parágrafo único. As ações, estratégias, conteúdos e ofertas previstas no Programa poderão ser revistas, atualizadas, ampliadas ou adequadas, considerando as demandas identificadas, os resultados observados e os processos de monitoramento e avaliação.

Art. 5º

A atuação dos multiplicadores terá caráter de apoio, identificação inicial, acolhimento e articulação dos fluxos institucionais de cuidado, não compreendendo competências para avaliação, diagnóstico, cuidado ou tratamento em saúde mental, observadas as atribuições dos profissionais e serviços especializados.

Art. 6º

O Programa será objeto de monitoramento e avaliação periódicos, mediante acompanhamento da execução das ações, do alcance junto ao efetivo e dos resultados intermediários observados, de modo a subsidiar o aperfeiçoamento contínuo das estratégias desenvolvidas.

Parágrafo único. Os resultados do monitoramento e da avaliação poderão subsidiar a revisão, atualização, ampliação ou adequação das ações e ofertas previstas no Programa, observadas as necessidades institucionais e as competências das instâncias envolvidas.

Art. 7º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

PROGRAMA “CUIDAR DE QUEM PROTEGE”

Promoção de Saúde e Cuidado Psicossocial ao Efetivo da Guarda Civil Metropolitana

1. FINALIDADE

O Programa “Cuidar de Quem Protege” tem por finalidade promover ações integradas de promoção da saúde mental, prevenção de agravos, fortalecimento das redes de cuidado e qualificação das práticas institucionais relacionadas à saúde mental dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana – GCM.

2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo geral

Promover ações de promoção da saúde mental, prevenção de agravos, acolhimento e cuidado psicossocial junto ao efetivo da GCM, fortalecendo a capacidade institucional de reconhecimento precoce de situações de sofrimento e risco, de articulação de recursos de cuidado e de qualificação das práticas de gestão relacionadas à saúde mental dos profissionais.

2.2 Objetivos específicos

• Favorecer a compreensão dos possíveis impactos da atividade operacional sobre a saúde mental dos profissionais.

• Ampliar a capacidade de reconhecimento de sinais de sofrimento psíquico, alterações comportamentais relevantes e fatores de risco em si próprios e nos pares.

• Estimular a reflexão acerca de fatores individuais, relacionais, culturais e organizacionais que possam influenciar a saúde mental dos integrantes.

• Favorecer a identificação e o fortalecimento de recursos pessoais, relacionais, comunitários e institucionais de suporte e cuidado.

• Fortalecer práticas de apoio mútuo, acolhimento e cuidado entre os profissionais.

• Incentivar a busca oportuna de ajuda e o acionamento de recursos de cuidado diante de situações de sofrimento e risco.

• Ampliar o acesso aos espaços institucionais de acolhimento, orientação, articulação do cuidado e acompanhamento psicossocial.

• Apoiar unidades e chefias na condução e encaminhamento de situações relacionadas à saúde mental, respeitados os limites éticos e técnicos da atuação profissional.

• Qualificar chefias, gestores e multiplicadores para o reconhecimento inicial de situações relacionadas à saúde mental e para o acionamento dos fluxos institucionais de cuidado.

• Produzir subsídios para o planejamento e aperfeiçoamento das ações institucionais de promoção da saúde mental e prevenção de agravos.

3. PÚBLICO-ALVO

O Programa destina-se ao efetivo da Guarda Civil Metropolitana, contemplando, de forma programática e continuada, as diferentes unidades, funções e contextos de atuação da Corporação, conforme as necessidades institucionais e as condições operacionais.

4. DIRETRIZES

• promoção da saúde mental e prevenção de agravos, com atenção à identificação precoce de situações de sofrimento e risco;

• ampliação das possibilidades de acesso ao cuidado e aos recursos institucionais disponíveis;

• valorização do apoio entre pares e das redes pessoais, familiares, comunitárias e institucionais de proteção;

• respeito às características, valores, atribuições e condições próprias da atividade desempenhada pela Guarda Civil Metropolitana, visando contribuir para manutenção da efetividade operacional do efetivo;

• articulação entre ações individuais, coletivas e institucionais de cuidado;

• atuação integrada entre as instâncias envolvidas, respeitadas suas competências específicas;

• observância dos limites éticos, técnicos e legais aplicáveis às ações desenvolvidas;

• preservação do sigilo profissional, da confidencialidade e da proteção dos dados pessoais.

5. EIXOS DE ATUAÇÃO

O Programa será desenvolvido a partir de três eixos de atuação complementares:

5.1 Eixo I – Promoção e prevenção em saúde mental

Compreende ações coletivas destinadas ao efetivo, voltadas ao reconhecimento precoce de sinais de sofrimento psíquico e situações de risco, à identificação e fortalecimento de fatores de proteção, ao conhecimento das redes de cuidado, ao apoio entre pares e às possibilidades de suporte nos diferentes contextos de vida e trabalho.

As ações poderão compreender encontros, atividades de sensibilização, ações educativas, atividades reflexivas e outras estratégias compatíveis com os objetivos do Programa, mediante metodologias participativas e adequadas às características dos públicos e das unidades.

5.2 Eixo II – Acolhimento, articulação do cuidado e acompanhamento psicossocial

Compreende as ações de acolhimento, orientação, articulação do cuidado e acompanhamento psicossocial desenvolvidas pela DOS/Casa de Atenção, incluindo procura espontânea, encaminhamentos pelas unidades e chefias, articulação com serviços e recursos de cuidado, orientações às unidades e acompanhamento de situações que demandem suporte especializado.

Conforme as necessidades identificadas, poderão ser contempladas situações de sofrimento psíquico agudo, crises, tentativa ou ideação suicida manifesta, desorganização psíquica, afastamentos ou faltas relacionadas a questões de saúde, situações funcionais que apresentem interface ou necessidade de cuidado psicossocial e outras demandas identificadas pela equipe, observados os limites técnicos, éticos e legais aplicáveis.

A DOS/Casa de Atenção não constitui serviço especializado de saúde e não detém governabilidade sobre condutas médico-assistenciais, internações ou outras medidas de natureza clínica, hospitalar ou terapêutica, cuja indicação e execução competem aos serviços e profissionais de saúde responsáveis. Nos casos que ultrapassem o âmbito de atuação direta da DOS/Casa de Atenção, sua atuação poderá compreender, conforme a natureza e a pertinência da demanda, a articulação do cuidado com os serviços de saúde competentes, a articulação com familiares e com a unidade de lotação, a orientação às chefias e às unidades quanto aos encaminhamentos e medidas institucionais cabíveis, o acompanhamento do servidor, junto à unidade de lotação, durante situações de avaliações ou atendimentos médico-hospitalares, quando pertinente, e outras ações de suporte e articulação necessárias à continuidade do cuidado, observados os limites técnicos, éticos, legais e institucionais aplicáveis.

5.3 Eixo III – Sensibilização e qualificação da gestão

Compreende ações educacionais destinadas às chefias e gestores, com o objetivo de ampliar conhecimentos relacionados à saúde mental no contexto do trabalho, ao reconhecimento de sinais de sofrimento, às possibilidades de abordagem inicial, aos fluxos institucionais de encaminhamento e aos recursos de cuidado disponíveis.

As ações poderão contemplar conteúdos relacionados à interface entre saúde mental, relações de trabalho, organização institucional e condições de exercício da atividade operacional, favorecendo práticas de gestão atentas às condições de saúde dos servidores e à redução de estigmas relacionados ao sofrimento psíquico.

6. ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

As ações serão planejadas e desenvolvidas de forma programática e continuada, considerando as necessidades identificadas no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, as características dos diferentes públicos e unidades, as condições operacionais e os recursos institucionais disponíveis.

A organização poderá considerar a distribuição dos efetivos, diferentes plantões e jornadas de trabalho, características das unidades e outras condições pertinentes à participação dos servidores.

Estratégias, conteúdos, formatos e periodicidade poderão ser adequados conforme as necessidades identificadas e os resultados do monitoramento e da avaliação do Programa.

7. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS

7.1 DOS/Casa de Atenção

• realizar intervenções coletivas de promoção e prevenção em saúde mental junto aos efetivos;

• desenvolver ações de acolhimento, orientação, articulação do cuidado e acompanhamento psicossocial;

• participar da formação e qualificação dos multiplicadores, em conjunto com o PRÓ-VIDA GCM;

• contribuir para o monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento das ações do Programa;

• participar da elaboração das ementas, junto à AEPSU, e nas instruções dos Cursos destinados às chefias e graduados.

7.2 PRÓ-VIDA GCM

• atuar de forma articulada com a DOS/Casa de Atenção nas ações coletivas de promoção e prevenção em saúde mental;

• atuar conjuntamente com a DOS/Casa de Atenção na formação e qualificação dos multiplicadores nas unidades;

• contribuir para a definição dos conteúdos, estratégias e fluxos relacionados à atuação dos multiplicadores;

• acompanhar e apoiar a atuação dos multiplicadores no âmbito das ações previstas no Programa.

7.3 Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana – AEPSU

• realizar as ações de formação e qualificação destinadas às chefias e gestores previstas no Programa;

• participar da organização pedagógica dessas formações;

• promover, quando cabível, a certificação das formações realizadas, observados os procedimentos institucionais aplicáveis.

7.4 Área responsável pela gestão de pessoas (DRH)

As ações que assumirem caráter de curso, capacitação ou formação institucional observarão os procedimentos de validação e reconhecimento estabelecidos pela área responsável pela gestão de pessoas, conforme sua natureza e finalidade.

8. FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DOS MULTIPLICADORES

A formação e qualificação dos multiplicadores será desenvolvida de forma articulada entre a DOS/Casa de Atenção e o PRÓ-VIDA GCM, com definição conjunta dos conteúdos, estratégias e fluxos de atuação.

Os multiplicadores poderão atuar na identificação inicial e recepção de demandas relacionadas à saúde mental, bem como na realização de encaminhamentos pertinentes, articulações internas e demais ações previstas no âmbito de sua atuação.

A atuação dos multiplicadores terá caráter de apoio e articulação dos fluxos institucionais de cuidado, não compreendendo atribuições de avaliação, diagnóstico ou intervenção clínica.

9. FORMAÇÃO DE CHEFIAS E GESTORES

As ações destinadas às chefias e gestores serão desenvolvidas por meio de formação específica em saúde mental, contemplando reconhecimento de sinais de sofrimento, fatores de proteção e risco, abordagem inicial, fluxos institucionais, possibilidades de encaminhamento e recursos de cuidado disponíveis.

A formação será realizada pela Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana – AEPSU, em articulação com as instâncias responsáveis pelo Programa, observados os procedimentos de validação e reconhecimento da área responsável pela gestão de pessoas.

A formação não terá por finalidade atribuir às chefias ou gestores competências de avaliação, diagnóstico ou intervenção clínica, mas qualificá-los para o reconhecimento inicial de situações que demandem atenção e para o acionamento adequado dos recursos institucionais disponíveis.

10. METODOLOGIA

As ações serão desenvolvidas mediante metodologias compatíveis com seus objetivos e públicos, priorizando estratégias participativas, dialógicas e contextualizadas, que favoreçam a reflexão, a participação dos servidores, a troca de experiências e a construção de recursos de cuidado.

Poderão ser utilizados recursos audiovisuais, atividades reflexivas, instrumentos de interação coletiva, materiais educativos, atividades formativas e outras estratégias pertinentes.

A metodologia poderá ser adaptada conforme as características das unidades, dos públicos, das demandas identificadas e das avaliações realizadas.

11. ACOLHIMENTO E ARTICULAÇÃO DO CUIDADO

O Programa manterá a possibilidade de acesso aos espaços de acolhimento e cuidado psicossocial da DOS/Casa de Atenção por encaminhamento das unidades e chefias ou por procura espontânea, voluntária e sigilosa dos integrantes do efetivo.

Conforme as necessidades identificadas, poderão ser realizados acolhimentos, orientações, encaminhamentos, articulações com serviços e recursos de cuidado, acompanhamento psicossocial, orientações às unidades e chefias e outras ações tecnicamente indicadas.

Nas situações em que sejam identificados riscos relevantes à integridade do próprio servidor ou de terceiros, poderão ser realizadas as comunicações e os encaminhamentos necessários à proteção da vida e à adoção das medidas pertinentes, observados os limites éticos e legais aplicáveis.

Nos casos necessários, será realizada a articulação com a Rede de Saúde Pública ou Complementar, visando acesso à serviços especializados de saúde.

12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Programa será objeto de monitoramento e avaliação periódicos, considerando indicadores de processo, alcance e resultados intermediários, de acordo com as características de cada eixo de atuação.

O monitoramento deverá acompanhar a execução das ações, a participação dos efetivos, a utilização dos recursos de acolhimento e cuidado e a qualificação das chefias e multiplicadores, subsidiando a avaliação institucional e o aperfeiçoamento das estratégias desenvolvidas.

Poderão ser considerados, entre outros, os seguintes indicadores:

• número e distribuição das unidades contempladas pelas ações;

• número de ações realizadas e servidores contemplados pelas ações;

• participação dos servidores nas atividades;

• número de multiplicadores e gestores formados;

• carga horária e conclusão das formações;

• avaliação das atividades e dos conhecimentos trabalhados;

• número de acolhimentos e acompanhamentos realizados;

• procuras espontâneas e encaminhamentos pelas unidades;

• encaminhamentos e articulações de cuidado realizados;

• motivos dos acolhimentos e principais demandas apresentadas;

• outros registros pertinentes às ações desenvolvidas.

A sistematização agregada dos dados poderá subsidiar diagnóstico situacional, produção de indicadores e identificação de demandas recorrentes, necessidades específicas e tendências relacionadas à saúde mental do efetivo, preservados o sigilo profissional, a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais.

13. ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

As ações, estratégias, conteúdos e ofertas do Programa poderão ser periodicamente revistas, atualizadas, ampliadas ou adequadas, considerando as necessidades identificadas, os resultados observados e os processos de monitoramento e avaliação.

A atualização do conteúdo operacional do Programa deverá preservar suas finalidades, objetivos e diretrizes, bem como as competências institucionais estabelecidas na Portaria que o institui.

14. ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

As ações previstas no Programa poderão ser desenvolvidas de forma integrada com outros programas, projetos, serviços e ações institucionais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana, observadas as competências específicas de cada iniciativa.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo