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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 46 de 10 de Outubro de 2003

Constitui comissão para analisar a atual regulamentação para o corte e penteado do cabelo feminino da Guarda Civil Metropolitana e fazer propostas para alterações.

PORTARIA 46/03 - GCM/SMSU

POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOM DE 11/10/03 - PÁG. 4.

O Comandante da Guarda Civil Metropolitana no uso de suas atribuições legais,

- Considerando que a Guarda Civil Metropolitana é uma corporação uniformizada, armada e baseada na hierarquia e na disciplina;

- Considerando que a postura impecável e o asseio pessoal dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana são fatores preponderantes para a disciplina de uma corporação uniformizada que diuturnamente exerce funções junto a população;

- Considerando a necessidade de padronização no corte e penteado de cabelos do efetivo feminino da Guarda Civil Metropolitana;

- Considerando que a Ordem Interna nº 18, de 01 de julho de 1993, que regula o corte e penteado do cabelo das GCMF's já tem mais de dez anos e deve ser objeto de análise visando eventuais alterações;

RESOLVE:

I. Constituir comissão para analisar a atual regulamentação para o corte e penteado do cabelo do efetivo feminino da Guarda Civil Metropolitana e fazer propostas para alterações;

II. Designar para integrarem a comissão ora constituída as seguintes profissionais da Guarda Civil Metropolitana:

1 - 1ª Inspetora Araci Cornelsen, R.F. 574.004.501

2 - 2ª Inspetora Angélica Regina Rocha, R.F. 733.433.800

3 - 2ª Inspetora Edite Rodrigues de Oliveira, R.F. 620.033.801

4 - 2ª Inspetora Fabiana Regina Braga Farina, R.F. 733.418.400

5 - 2ª Inspetora Josana Nogueira de Lima, R.F. 733.422.200

III. A Coordenação da Comissão ficará a cargo da 1ª Inspetora Araci Cornelsen, R.F. 574.004.501.

IV. A Comissão deverá apresentar propostas para eventuais alterações no regulamento de corte e penteado do cabelo das GCMF's no prazo de 30 (trinta) dias.

V. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo