Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de revisão do Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Metropolitana estabelecido pela Portaria nº 74 de 22 de julho de 2014.
PORTARIA 9/15 - SMSU
DESPACHOS DO SECRETARIO
05 de fevereiro de 2015
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de revisão do Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Metropolitana estabelecido pela Portaria nº 74 de 22 de julho de 2014.
Carlos Roberto Barretto, Secretário Municipal de Segurança Urbana, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando as justificativas apresentadas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 74 de 22 de julho de 2014.
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos de revisão do Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, nos termos do artigo 4º da referida Portaria.
RESOLVE:
Art.1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos previstos na Portaria nº 74, de 22 de julho de 2014.
Art.2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo