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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 83 de 5 de Março de 2011

INSTITUI O NUCLEO DE GESTAO DE PESSOAS-NGP-AMBITO DA SMSU.

PORTARIA 83/2011 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a conveniência de aprimorar a implementação de políticas de recursos humanos no âmbito da SMSU;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, o Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP, composto por representante dos órgãos que atuam na execução das diretrizes de recursos humanos da Pasta.

Art. 2º Compete ao Núcleo de Gestão de Pessoas de Pessoas - NGP:

I – Assessorar o Secretário da Pasta na formulação de diretrizes e na implementação de políticas estratégicas de recursos humanos, objetivando a excelência na gestão de pessoas, especialmente em relação ao aproveitamento funcional, à capacitação, à formação e às práticas de meritocracia.

II – Desenvolver sistemas administrativos referentes à gestão de pessoas, quadro de pessoal, indicadores de produtividade, avaliação de desempenho, treinamento, benefícios, serviço social, promoção à qualidade de vida, saúde e segurança do trabalho;

III – Promover e articular as relações com sindicatos e entidades representativas dos servidores da Secretária Municipal de Segurança Urbana, nos assuntos pertinentes;

IV – Exercer atividades de consultoria interna assessorando todos os níveis de chefia da SMSU com práticas inovadoras de gestão de seus recursos humanos e tecnológicos;

V – Dar publicidade aos atos praticados na área de gestão de pessoas, instituindo canais de comunicação direta com os servidores e com o público externo, em articulação com a Assessoria de Imprensa e Comunicação;

VI – Promover avaliações periódicas da estrutura organizacional dos órgãos da Secretaria, propondo atualizações com vistas ao seu aprimoramento, padronização e eficiência.

Art. 3 - Os representantes que comporão o Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP serão designados pelo Secretário, os quais exercerão suas atribuições sem prejuízo de suas funções na SMSU, conciliando o desenvolvimento dos trabalhos com suas obrigações funcionais.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 04 de março de 2011.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 4/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA