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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 8 de 28 de Janeiro de 2015

ESTABELECE O GRAFISMO DAS VIATURAS MODELO SEDAN DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.

PORTARIA 8/15 - SMSU

de 27 de janeiro de 2015.

Estabelece o grafismo das viaturas modelo sedan da Guarda Civil Metropolitana.

CARLOS ROBERTO BARRETTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º. Fica instituído o grafismo das viaturas modelo sedan da Guarda Civil Metropolitana, conforme descrição constante no Anexo 1 e arquivos 1, 2, e 3 integrantes desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 27 de janeiro de 2015.

CARLOS ROBERTO BARRETTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, em exercício.

ANEXO I

DESCRITIVO GRAFISMO SEDAN

Veículo na cor branca original de fábrica. Medidas aproximadas em milímetros, podendo haver variação proporcional ao modelo do veículo, o que será ajustado na fase de aprovação do protótipo.

1. LATERAL

1.1. Aplicação de faixa horizontal dupla quadriculada, alternada nas cores branca e preta, com início na curvatura externa do para-lama dianteiro, continuando na base das portas dianteira e traseira e término na curvatura externa do para-lama traseiro;

1.2. Aplicação de faixa na cor azul em arco com curvatura, com início na curvatura externa do para-lama dianteiro, ocupando ¼ da extensão do para-lama, continuando a partir do topo da faixa dupla quadriculada até parte da porta direita, perfazendo 450 mm de extensão horizontal, percorrendo diagonalmente a porta dianteira, com interrupção na maçaneta, continuando na porta traseira e coluna traseira, com término na curvatura superior até a janela traseira;

1.3. Aplicação de faixa na cor amarela em arco com curvatura, início no topo da faixa dupla quadriculada na porta dianteira, a partir horizontalmente da faixa na cor azul, perfazendo 700 mm de extensão horizontal, percorrendo diagonalmente a porta traseira, com interrupção na maçaneta, continuando na base da coluna traseira e término na lateral do porta-malas;

1.4. Aplicação das palavras “GUARDA CIVIL METROPOLITANA”, em caixa alta, na porta dianteira na cor branca com linha de contorno na cor preta, sobrepostas nas faixas em curva nas cores azul e amarela. As palavras “GUARDA CIVIL” centralizadas horizontalmente, acima da palavra “METROPOLITANA”, os caracteres medindo 90 mm de altura e a palavra “METROPOLITANA” centralizada horizontalmente, acima da faixa dupla quadriculada, os caracteres medindo 50 mm de altura;

1.5. Aplicação do logotipo da Prefeitura de São Paulo na porta traseira centralizado horizontalmente, acima da faixa dupla quadriculada, medindo 70 mm de altura;

1.6. Aplicação do logotipo da Guarda Civil Metropolitana centralizado horizontal e verticalmente na porta dianteira, acima das palavras “GUARDA CIVIL”; sobreposto na faixa de cor azul;

1.7. Aplicação do símbolo telefônico e do número 153 na cor preta na lateral superior direita do para-choque dianteiro. Os caracteres e símbolo medindo 60 mm de altura; e

1.8. Aplicação dos prefixos rádio e PMSP na lateral superior do porta-malas, com alinhamento à esquerda, compostos por letras e/ou números (de acordo com relação a ser fornecida pela contratante), na cor preta. Os caracteres do prefixo rádio medindo 50 mm de altura e o prefixo PMSP medindo 30 mm de altura.

2. FRENTE

2.1. Aplicação de faixa na cor azul em toda a extensão do para-choque dianteiro, com interrupção na grade do radiador e placa dianteira;

2.2. Aplicação de faixa dupla quadriculada, alternada nas cores branca e preta, centralizada verticalmente, com início e término nas extremidades esquerda e direita do para-lama dianteiro;

2.3. Aplicação de faixa horizontal no capô, na cor amarela, a partir de 1/3 de altura da base do capô. Medindo 120 mm de altura;

2.4. Aplicação de faixa horizontal no capo, na cor azul, a partir do topo da faixa na cor amarela. Medindo 200 mm de altura;

2.5. Aplicação da palavra “METROPOLITANA”, na cor azul, em tom mais escuro do aplicado no item 2.4., em caixa alta, centralizada horizontalmente, abaixo da base da faixa na cor amarela. Os caracteres medindo 40 mm de altura;

2.6. Aplicação das palavras “GUARDA CIVIL”, na cor azul, em tom mais escuro do aplicado no item 2.4., em caixa alta, centralizadas horizontal e verticalmente sobre a faixa na cor amarela. Os caracteres medindo 80 mm de altura; e

2.7. Aplicação de logotipo da Guarda Civil Metropolitana, centralizado horizontal e verticalmente, a partir de 10 mm do topo da faixa na cor azul. Medindo 39 mm de diâmetro.

3. TRASEIRA

3.1. Aplicação de faixa na cor azul em toda a extensão do para-choque traseiro;

3.2. Aplicação de faixa dupla quadriculada, alternada nas cores branca e preta, centralizada verticalmente, com início e término nas extremidades esquerda e direita do para-lama traseiro, com interrupção nas palavras “POLICIAMENTO COMUNITÁRIO”. Medindo 50 mm de altura;

3.3. Aplicação de faixa horizontal na porta traseira, na cor amarela, a partir de 80 mm da base da porta, com início na extremidade esquerda, interrupção na placa traseira e término na extremidade direita da porta do porta-malas. Medindo 80 mm de altura;

3.4. Aplicação de faixa horizontal na porta traseira, na cor azul, acima do topo da faixa na cor amarela, com início na extremidade esquerda, interrupção na placa traseira e término na extremidade direita da porta do porta-malas. Medindo 125 mm de altura;

3.5. Aplicação das palavras “POLICIAMENTO COMUNITÁRIO”, na cor branca, centralizadas vertical e horizontalmente no para-choque traseiro. Os caracteres em caixa alta medindo 30 mm de altura;

3.6. Aplicação da palavra “METROPOLITANA”, na cor azul, em tom mais escuro do aplicado no item 2.4., centralizada horizontalmente na base da porta traseira. Os caracteres em caixa alta medindo 30 mm de altura;

3.7. Aplicação das palavras “GUARDA CIVIL”, na cor azul, em tom mais escuro do aplicado no item 2.4., centralizadas horizontalmente no topo da porta traseira. Os caracteres em caixa alta medindo 50 mm de altura;

3.8. Aplicação do logotipo de Guarda Civil Metropolitana centralizado horizontalmente no canto inferior esquerdo da porta traseira, sobre as faixas nas cores amarela e azul, a partir de 10 mm da base da faixa na cor amarela;

3.9. Aplicação do símbolo telefônico e do número 153, na cor branca, centralizado horizontal e verticalmente no canto superior esquerdo da porta traseira. Medindo 40 mm de altura;

3.10. Aplicação de prefixo rádio, na cor branca, sobre a faixa na cor azul, centralizado horizontalmente há 15 mm do topo da faixa na cor azul no canto superior direito da porta traseira. Medindo os caracteres 35 mm de altura; e

3.11. Aplicação de logotipo da Prefeitura de São Paulo, centralizado verticalmente no topo superior direito da porta traseira. Medindo 35 mm de altura.

4. TETO

4.1. Aplicação do endereço eletrônico www.gcm.sp.gov.br, na cor branca, centralizado no topo do vidro da porta traseira (porta-malas). Os caracteres em caixa baixa medindo 25 mm de altura;

4.2. Aplicação do prefixo rádio, na cor preta, centralizado horizontalmente na base do teto do veículo, próxima ao vidro da porta traseira. Os caracteres medindo 150 mm de altura;

4.3. Aplicação do logotipo da PMSP, centralizado horizontalmente no teto do veículo, acima do prefixo rádio. Medindo 115 mm de altura; e

4.4. Aplicação de símbolo telefônico e do número “153”, na cor preta, centralizado horizontalmente no teto, acima do logotipo da Prefeitura de São Paulo. Medindo 145 mm de altura.

5. OBSERVAÇÕES:

5.1. Todas as palavras deverão se confeccionadas com a fonte tipo Arial.