PORTARIA 8/03 - CFSU/SMSU
Maria Stela Santos Graciani , Coordenadora Geral do Centro de Formação em Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o antigo Departamento de Ensino e Pesquisa da Guarda Civil Metropolitana, hoje denominado Centro de Formação em Segurança Urbana, realizou sob a égide das Leis Municipais nºs 10.272 de 06 de abril de 1987 e 11.715, de 03 de janeiro de 1995, Cursos de Formação Específica para os cargos de Inspetor e Subinspetor;
Considerando que o edital de Concurso Interno de Acesso do cargo efetivo de GCM Classe Distinta ao cargo efetivo de 2º Inspetor da G.C.M., publicado no D.O.M. de 21 de dezembro de 2002, previu a possibilidade de dispensa do Curso daqueles candidatos que possuíam Certificados de Conclusão de Formação Específica e Capacitação Física e que estavam no efetivo exercício do cargo;
Considerando que a Lei nº 13.401, de 01 de agosto de 2002, estabeleceu a necessidade do Curso de Formação Técnico-Profissional e Capacitação Física, com a carga horária de 1470 horas-aula para o cargo de 2º Inspetor;
RESOLVE:
I. Considerar, para efeito de compensação de carga-horária, os Certificados de Cursos de Formação Específica, ministrados pela Guarda Civil Metropolitana e dispensar os servidores que foram nomeados 2ºs Inspetores após o Concurso de Acesso, das horas-aula de cursos anteriormente realizados, nas áreas em que forem compatíveis, se referendados pela Guarda Civil Metropolitana, nos termos das Leis nºs das Leis Municipais nºs 10.272 de 06 de abril de 1987 e 11.715, de 03 de janeiro de 1995;
II. Constituir Comissão, para analisar a carga-horária e o ajuste das matérias já cursadas, com aquelas constantes do Curso de Formação Específica e Capacitação Física para 2º Inspetor, que está sendo realizado, e promover a devida compensação na carga-horária, composta pelos seguintes servidores:
a) Luis Antonio Simplício Nery, r.f. nº 572.379.501
b) Maria da Conceição da Silva Paixão, r.f. nº 696.894.502
c) Francisca Rodrigues de Oliveira Pini, r.f. nº 721.568.100
III. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação dos documentos e igual prazo para análise e publicação da decisão;
IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.