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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 67 de 30 de Dezembro de 2016

Incorpora a boina azul-ultramar, o braçal de serviço e o cordão de segurança e de apito da Ronda Disciplinar Oficial RDO no Regulamento de Uniformes da Guarda Civil Metropolitana e cria o emblema da Ronda Disciplinar Oficial RDO. Autoriza sapato feminino e calça feminina no contingente feminino.

PORTARIA SMSU 67, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.

Incorpora a boina azul-ultramar, o braçal de serviço e o cordão de segurança e de apito da Ronda Disciplinar Oficial – RDO no regulamento de uniformes da Guarda Civil Metropolitana e cria o emblema da Ronda Disciplinar Oficial – RDO.

Institui e autoriza o uso do sapato social feminino de salto baixo, médio ou alto em conjunto com a calça social feminina a todo contingente feminino da Guarda Civil.

BENEDITO DOMINGOS MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a necessidade de complementar a regulamentação de alguns itens nos uniformes de uso exclusivo dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana, bem como daqueles que exercem funções na Ronda Disciplinar Oficial - RDO;

Considerando o Decreto 44.392/2004, que estabelece a simbologia, os emblemas, as insígnias, as divisas pertinentes à identificação visual e a utilização correta das respectivas peças nos uniformes da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando a necessidade de padronizar e estabelecer regras para uso dos uniformes da Guarda Civil Metropolitana, bem como de aprimorar e atualizar sua composição e posse;

Considerando , por fim, o que dispõem os artigos 8º e 13 do Decreto nº 51.646, de 20 de julho de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído e autorizado o uso, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana e da Ronda Disciplinar Oficial - RDO, das peças de uniforme e equipamentos, com denominação conforme segue e as constantes nos anexos integrantes desta Portaria, a saber:

I – boina, na cor azul-ultramar, modelo francês, unissex, para uso exclusivo dos integrantes da Ronda Disciplinar Oficial - RDO, conforme especificação técnica constante no anexo I:

a) a boina da Ronda Disciplinar Oficial - RDO somente poderá ser usada quando no cumprimento de missão específica da Unidade, nos desfiles ou outras apresentações coletivas, sendo proibido o uso no deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa;

b) a boina da Ronda Disciplinar Oficial - RDO terá o distintivo de identificação afixado do seu lado direito;

c) o distintivo da boina azul-ultramar da Ronda Disciplinar Oficial - RDO destinado aos Inspetores será fabricado conforme especificação técnica constante no anexo II;

d) o distintivo da boina azul-ultramar da Ronda Disciplinar Oficial - RDO destinado aos Subinspetores, Classes Distintas e Guardas Civis Metropolitanos será fabricado conforme especificação técnica constante no anexo III;

e) o integrante da Ronda Disciplinar Oficial – RDO, quando transferido ou removido, independente da Unidade de destino, fica proibido de utilizar peças de uniforme e/ou equipamento específico da RDO;

II – braçal de serviço da Ronda Disciplinar Oficial – RDO - confeccionado em couro na cor preta brilhante, para uso exclusivo dos integrantes da Ronda Disciplinar Oficial - RDO, conforme especificação técnica constante no anexo IV:

a) o braçal de serviço da Ronda Disciplinar Oficial – RDO somente poderá ser usado quando no cumprimento de missão especifica da Unidade, nos desfiles ou outras apresentações coletivas, sendo proibido o uso no deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa;

b) o braçal da Ronda Disciplinar Oficial - RDO será utilizado no braço esquerdo do agente da RDO;

c) nos desfiles, solenidades ou outras apresentações coletivas e a critério do responsável pela missão, o braçal de serviço poderá ser utilizado no braço direito. Terminado o evento, o braçal de serviço deverá ser colocado no braço esquerdo;

III – coturno preto da Ronda Disciplinar Oficial – RDO, confeccionado em vaqueta cromada de cor preta e de cano em lona ou cordura conforme especificação constante no anexo V;

V – emblema da Ronda Disciplinar Oficial – RDO, que representa a Unidade e além de compor o grafismo das viaturas a ela destinadas, poderá ser utilizado nos documentos expedidos pela administração da RDO, bem como afixado nos patrimônios móveis que representam a Ronda Disciplinar Oficial, devendo ser confeccionado conforme especificação constante no anexo VI;

VI – composição do Uniforme da Ronda Disciplinar Oficial – RDO - Os uniformes da Ronda Disciplinar Oficial são aqueles usados pelos integrantes da Divisão de Ronda Disciplinar Oficial e tem por finalidade principal, distinguir seus componentes quando no exercício das atividades peculiares da Unidade:

a) o uniforme da Ronda Disciplinar Oficial - RDO admite, de acordo com a missão e a ocasião, as seguintes variáveis:

1. substituir a boina azul-ultramar pelo gorro com ou sem pala azul-marinho noite;

2. substituir o coturno pela bota tipo borzeguim ou pelo sapato social;

3. o contingente feminino poderá substituir a calça operacional ou social pela saia reta;

4. acrescentar acessórios brancos: cinto talabarte branco, cachecol de parada branco, luvas branca em couro de vaqueta tipo pelica, com punho alongado, ou de algodão, canhão baixo e polainas brancas.

Art. 2º - Fica instituído e autorizado o uso, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana do sapato preto social feminino, modelo escarpin, pouco decotado, de bico arredondado de médio para fino, sem enfeites, salto baixo, médio ou alto, em conjunto com a calça social feminina.

Parágrafo único. Seu uso se dará em atividade de cunho administrativo ou social com os uniformes previstos nesta Portaria, conforme especificação técnica constante nos anexos VII, VIII e IX.

Art. 3º - Composição do Uniforme Feminino com calça e sapato social – conforme manequim constante no anexo X.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , aos 30 de dezembro de 2016.

BENEDITO DOMINGOS MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo