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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 57 de 9 de Maio de 2003

DELEGA COMPETENCIA AO CORREGEDOR GERAL DA GUARDA CIVIL PARA DESIGNACAO DOS MEMBROS DAS COMISSOES PROCESSANTES PERMANENTES NO IMPEDIMENTO DE SEUS MEMBROS

PORTARIA 57/03 - SMSU

BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Delegar, com fundamento no inciso IV, do artigo 5º da Lei nº 13.396 de 26 de julho de 2002, competência para o Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana designar os membros das Comissões Processantes Permanentes das Divisões Técnicas de Sindicâncias Administrativas e de Processos Administrativos Disciplinares, instituídas respectivamente pelas Portarias nºs. 01 e 02, de 20 de Agosto de 2002, quando do impedimento temporário ou definitivo de algum de seus membros.