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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 507 de 28 de Dezembro de 2012

OFICIALIZACAO DOS SISTEMAS DESENVOLVIDOS, DEFINICAO DE RESPONSABILIDADES E DE REGRAS DE ACESSO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA.

PORTARIA 507/12 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os direitos autorais dos patrimônios imateriais (Softwares) desenvolvidos pela Divisão de Tecnologia da Informação / Área de Sistemas utilizados na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

CONSIDERANDO a necessidade de oficialização dos sistemas desenvolvidos, definição de responsabilidades e de regras de acesso.

RESOLVE :

Art. 1º. A Divisão de Tecnologia da Informação - DTI é a unidade responsável pela(o):

a) Administração técnica de todos os sistemas, resultado de desenvolvimento próprio e em operação na SMSU;

b) Elaboração dos manuais de instrução dos sistemas e disponibilização aos usuários;

c) Custódia dos códigos fontes e elaboração dos documentos técnicos dos sistemas, os quais tem caráter reservado não podendo ser disponibilizados sem autorização prévia do Secretário.

d) Recebimento das solicitações de acesso ao sistema e ao nível de acesso, mediante termo de confidencialidade assinado pelos profissionais designados e aprovados pelos respectivos Dirigentes de cada Unidade Administrativa da SMSU.

Art. 2º. As Unidades da SMSU serão responsáveis em relação às regras de acesso e utilização dos sistemas:

§1º. Os chefes de Unidades deverão designar os usuários dos sistemas em operação na intranet da SMSU, mediante solicitação de acesso à Divisão de Tecnologia da Informação; indicando o servidor (Nome e Registro Funcional), o sistema e o nível de acesso; precedido de confecção e assinatura do devido termo de confidencialidade, observando a letra “d” do Art. 1º desta Portaria.

§2º. Todas as Unidades deverão manter as informações pertinentes a cada sistema atualizadas, sendo que quando na observação de informações inconsistentes e que não possam ser corrigidas pela própria Unidade deverão informar o órgão responsável para o procedimento de correção.

§3º. Os Comandos Regionais da GCM poderão acessar informações de sua área territorial referente a seus recursos humanos, materiais e atividades desenvolvidas; os Comandos Operacionais poderão acessar informações de suas Unidades Subordinadas; o Comando Geral da GCM, o Subcomando da GCM, a Superintendência de Operações, a Superintendência de Planejamento e suas Coordenações e a Central de Telecomunicações (CETEL) terão acesso às informações necessárias a operação e ao planejamento de suas atividades; as Unidades da estrutura da SMSU terão acesso às informações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades institucionais, sendo que nestes casos a Divisão de Tecnologia da Informação submeterá a solicitação ao Secretário, observando a letra “d” do Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º. A Superintendência de Planejamento – SUPLAN, a CAP – Coordenadoria de Analise e Planejamento e o DTI formularão regulamentação dos prazos para os lançamentos nos sistemas, produção de relatórios e critérios para eventuais alterações, que será aprovada pelo Secretário

Art. 4º. Ficam assim oficializados os seguintes Sistemas Desenvolvidos e em Operação:

1. Sistema de Gestão e Emissão de Registro Funcional e Porte de Arma

- Objetivo do sistema: Gestão dos assuntos relacionados à emissão do registro funcional e porte de arma dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana; por meio de integração e compartilhamento de informações sobre testes psicológicos, estágios de qualificação profissional e situação funcional do efetivo da GCM.

- Disponível localmente para Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma da Guarda Civil Metropolitana.

- Unidade responsável: Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma – responsável pela manutenção dos dados necessários a confecção da funcional dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana e demais documentos relacionados ao assunto; destacando as informações compartilhadas nos sistemas sobre os testes psicológicos por exigirem especial atenção devido às providências decorrentes para os chefes de unidades em razão aos casos de reprovação de integrantes subordinados.

2. Sistema de Gestão dos Estágios de Qualificação Profissional (EQP) e Manuseio de Armas de Fogo.

- Objetivo do sistema: Gestão dos estágios de qualificação profissional e manuseio de armas de fogo, possibilitando o compartilhamento das informações por meio da intranet da SMSU.

- Disponível localmente para a Diretoria de Formação Profissional do CFSU.

Unidade responsável: Centro de Formação em Segurança Urbana / Diretoria de Formação Profissional – responsável pela manutenção dos dados relacionados à participação dos integrantes da GCM nos estágios de qualificação profissional e manuseio de armas de fogo.

3. Sistema de Gestão e Emissão de Credenciais de Condutores de Veículos

- Objetivo do sistema: Gestão das autorizações para condução de veículos da SMSU/GCM, possibilitando o compartilhamento das informações por meio da intranet da SMSU.

- Disponível localmente para o Setor de Emissão de Credenciais do CFSU.

- Unidade responsável: Centro de Formação em Segurança Urbana / Setor de Emissão de Credenciais – responsável pela manutenção dos dados relacionados à autorização para condução de veículos oficiais e emissão de credenciais de condutores dos veículos da SMSU/GCM.

4. Sistema de Disciplina

- Objetivo do sistema: Geração do relatório anual de avaliação disciplinar dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana (Artigo 10 “caput” da Lei 13.530 de 24/02/2003) e compartilhamento das informações relacionadas ao assunto com as unidades integradas na intranet da SMSU.

- Disponível na intranet da SMSU para a Divisão de Disciplina do Subcomando da GCM e Corregedoria Geral da GCM.

- Unidade responsável: Divisão de Disciplina do Subcomando da GCM – responsável pela manutenção dos dados relacionados à situação disciplinar dos integrantes da GCM, conforme penalidades e derivados recursais publicados no Diário Oficial da Cidade.

5. Sistema do Programa de Proteção Ambiental

- Objetivo do Sistema: Subsidiar a Coordenação do Programa de Proteção Ambiental e a Operação Defesa das Águas no planejamento e gerenciamento dos recursos, materiais e ações relacionadas ao programa.

- Unidades responsáveis:

a) Módulo gerencial: Coordenação do Programa de Proteção Ambiental e a Operação Defesa das Águas.

- Disponível localmente para a Coordenação do Programa de Proteção Ambiental e para a Operação Defesa das Águas.

b) Módulo operacional: Todas as unidades operacionais da GCM são responsáveis pela alimentação dos dados relacionados às atividades imediatas e mediatas nas áreas de interesse ambiental.

- Disponível na intranet da SMSU.

6. Sistema de Registros de Ocorrências e Atividades.

- Objetivo do sistema: Manutenção de informações sobre as atividades desenvolvidas pelos recursos da GCM e verificação do nível de execução das atividades em conformidade ao plano de metas estabelecido.

- Disponível na intranet da SMSU.

- Unidades responsáveis:

a) Módulo operacional: Toda a unidade operacional da estrutura da GCM tem responsabilidade quanto à alimentação das informações relacionadas às atividades desenvolvidas a ao plano de metas estabelecido para disponibilização dos resultados aos níveis gerencial e estratégico.

b) Módulo gerencial: Comandos Regionais, Comandos Operacionais, Comando Geral da GCM, Subcomando da GCM, Superintendência de Operações, Superintendência de Planejamento e suas Coordenações, Coordenadoria de Analise e Planejamento - CAP e demais Unidades da estrutura da SMSU cujas informações são necessárias para o desenvolvimento de suas atividades institucionais.

7. Banco de Remanejamentos

- Objetivo do sistema: Registrar os interesses de remanejamentos do efetivo da Guarda Civil Metropolitana.

- Disponível na intranet da SMSU.

- Unidade responsável: Comitê de Remanejamento do comando da GCM, responsável pela gestão das manifestações de interesse de remanejamentos registrados no sistema, mantendo os interessados informados sobre a situação de seus pedidos, bem como o Núcleo de Gestão de Pessoas da SMSU.

8. Sistema das Casas de Mediação

- Objetivo do sistema: Registrar as mediações e orientações atendidas nas casas de mediação da Guarda Civil Metropolitana possibilitando geração de relatórios estatísticos dos atendimentos.

- Disponível na intranet da SMSU.

- Unidades responsáveis: Central de Telecomunicações (CETEL), todas as unidades da Guarda Civil Metropolitana que tem Casas de Mediação em funcionamento e Coordenadores da Rede de Mediação de Conflitos.

9. Sistema de Informações Gerenciais da GCM.

- Objetivo do sistema: manutenção de informações dos recursos humanos e materiais; integração e compartilhamento de informações importantes à operação, planejamento e gestão. Principal sistema integrador dos dados produzidos pelos demais sistemas constantes na presente portaria.

- Disponível na intranet da SMSU.

- Unidades responsáveis:

a) Módulo Operacional: Todas as unidades da estrutura da SMSU têm responsabilidade quanto à alimentação das informações relacionadas aos recursos humanos e materiais, conforme exigidos nos sistemas.

b) Módulo Gerencial: Comandos Operacionais, Comando Geral da GCM, Subcomando da GCM, Superintendência de Operações, Superintendência de Planejamento e suas Coordenações, Central de Telecomunicações (CETEL) e demais Unidades da estrutura da SMSU cujas informações são necessárias para o desenvolvimento de suas atividades institucionais.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as demais disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 27 de dezembro de 2012.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana.