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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 441 de 7 de Dezembro de 2011

(SMSU/GGI) CONSTITUI COMITE TECNICO/REPRESENTANTES DE ORGAOS PUBLICOS/ESPECIFICACOES DE HARDWARE E SOFTWARE PARA CAPTURA/PROCESSAMENTO DADOS-CONTRATACAO DOS SERVICOS.

PORTARIA 441/11 - SMSU

SMSU/GGI-M/2011

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, neste ato Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, no exercício das suas funções que lhe foram conferidas, e

CONSIDERANDO o objetivo de viabilizar a implantação do Projeto de Rede de Câmeras Optical Character Recognition – OCR, no âmbito do Sistema de Videomonitoramento da cidade de São Paulo, em conjunto com os Órgãos Públicos pertencentes à União e ao Governo do Estado de São Paulo, por meio da contratação de serviços de fornecimento de imagens de 500 (quinhentas) câmeras fixas e embarcadas com software OCR e análise de vídeo, para a realização do Videomonitoramento Integrado de veículos que transitam na cidade de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Comitê Técnico que será composto por representantes indicados pelos seguintes Órgãos Públicos:

I – Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério Da Justiça – SENASP/MJ

II – Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN

III - Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO

IV – Policia Rodoviaria Federal

V – Polícia Militar do Estado de São Paulo

VI – Polícia Civil do Estado de São Paulo

VII – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN

VIII – Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP

IX - Secretaria Municipal de Segurança Urbana/ GGI e GCM

X – Secretaria Municipal de Transporte/ CET

XI – Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

XII - Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras - CCOI

XIII - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM

Art. 2º. Compete ao Comitê Técnico a formulação das especificações de hardware e software para captura, processamento e análise integrada dos dados coletados, com o fim de criação do Termo de Referência e Edital para subsidiar o processo licitatório na contratação dos serviços.

Art. 3º. O Comitê Técnico deverá se reunir sempre que necessário e mediante a convocação do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança de São Paulo – GGI-M com antecedência de pelo menos cinco dias;

§ 1º. O Comitê Técnico será coordenado pela Divisão Técnica da Informação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, observadas as diretrizes do GGI-M;

§ 2. Todos os temas e correspondentes deliberações tratados nas reuniões do Comitê Técnico serão registrados em Ata, assinada pelos participantes, com a finalidade de instruir o processo administrativo que documentará as etapas de definição final do Termo de Referência e do Edital do Projeto de Rede de Câmeras OCR.

Art. 4º. As propostas relativas às competências do Comitê constituído por esta Portaria, bem como os casos omissos, serão submetidos ao Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, que ouvirá, conforme o caso, os titulares dos organismos envolvidos.

Art. 5º Os organismos participantes poderão indicar um representante titular e um suplente para referido Comitê.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 6 de dezembro de 2011.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana e Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.

Alterações

P 4/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA