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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 440 de 7 de Dezembro de 2011

(SMSU/GGI) CONSTITUI COMITE RELACOES INSTITUCIONAIS/REPRESENTANTES DE ORGAOS PUBLICOS PARA FORMULAR CONVENIOS/PROTOCOLOS E ACESSO USUARIOS INTEGRANTES PROJETO CAMERAS OCR.

PORTARIA 440/11 - SMSU

SMSU/GGI-M/2011

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal da Secretaria de Segurança Urbana, neste ato Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, no exercício das suas funções legais, e

CONSIDERANDO o objetivo de viabilizar a implantação do Projeto de Rede de Câmeras Optical Character Recognition – OCR, no âmbito do Sistema de Videomonitoramento da cidade de São Paulo, em conjunto com os Órgãos Públicos pertencentes à União e ao Governo do Estado de São Paulo, por meio da contratação de serviços de fornecimento de imagens de 500 (quinhentas) câmeras fixas e embarcadas com software OCR e análise de vídeo, para a realização do Videomonitoramento Integrado de veículos que transitam na cidade de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Comitê Relações Institucionais que será composto por representantes indicados pelos seguintes Órgãos Públicos:

I – Superintendência Nacional de Segurança Pública do Ministério Da Justiça – SENASP/MJ

II - Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO

III - Policia Federal

IV – Polícia Rodoviária Federal

V – Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN

VI – Secretaria da Fazenda do Estado De São Paulo

VII – Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

VIII – Polícia Militar do Estado de São Paulo

IX - Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo

X – Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL

XI – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN/SP

XII – Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP

XIII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - GCM

XIV – Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo

XV – Secretaria Municipal de Transporte - CET

XVI – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

XVII- Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras - CCOI

XVIII- Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM

Art. 2º. Compete ao Comitê de Relações Institucionais a formulação dos convênios, protocolos e níveis de acesso dos usuários integrantes do sistema do Projeto Rede de Câmeras OCR, bem como tratativas jurídicas para as formalizações necessárias entre os organismos participantes.

Art. 3º. O Comitê Relações Institucionais deverá se reunir sempre que necessário e mediante a convocação do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança de São Paulo – GGI-M com antecedência de pelo menos cinco dias;

§ 1º. As reuniões do Comitê Relações Institucionais serão coordenadas pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, observadas as diretrizes do GGI-M;

§ 2. Todos os temas e correspondentes deliberações tratados nas reuniões do Comitê Relações Institucionais serão registrados em Ata, assinada pelos participantes, com a finalidade de instruir o processo administrativo que documentará as etapas de definição do Termo de Referência e do Edital do Projeto de Rede de Câmeras OCR e etapas subsequentes.

Art. 4º. As propostas relativas às competências do Comitê constituído por esta Portaria, bem como os casos omissos, serão submetidos ao Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, que ouvira, conforme o caso, os titulares dos organismos envolvidos.

Art. 5º Os organismos participantes poderão indicar um representante titular e um suplente para referido Comitê.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 6 de dezembro de 2011.

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M e Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 4/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA