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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 44 de 21 de Agosto de 2015

Regulamenta os procedimentos para a Doação Voluntária de Sangue entre os servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

PORTARIA 44/15 - SMSU

de 21 de agosto de 2015. 

Regulamenta os procedimentos para a Doação Voluntária de Sangue entre os servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Ítalo Miranda Júnior , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade de promover a solidariedade e a difusão da cidadania, no âmbito desta Secretaria;

Considerando a importância da doação de sangue para salvar vidas, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 1.075 de 27 de março 1950 e nos Decretos nº 24.146, de 02 de julho de 1987 e 56.126 de 21 de maio de 2015;

Considerando que o Decreto 56.126 de 21 de maio de 2015 estabeleceu novas orientações sobre a doação de sangue;

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar a Doação Voluntária de Sangue entre os servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 2º - A doação voluntária de sangue poderá ser realizada em órgãos públicos e privados que executam atividades hemoterápicas no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados – SINASAN.

Art. 3º - No dia da doação de sangue, o servidor será dispensado da assinatura ou marcação de ponto na unidade de trabalho na qual se encontre em exercício mediante apresentação de atestado oficial fornecido pelo órgão público ou privado.

Art. 4º - O atestado oficial fornecido pelo órgão público ou privado deverá ser entregue na sua unidade de lotação no dia seguinte a sua doação de sangue.

Parágrafo único: Se não for possível realizar a doação, deverá o servidor apresentar-se na sua unidade de lotação com o comprovante de comparecimento informando da impossibilidade de realizar a doação e assumir o serviço.

Art. 5º - O atestado não poderá ser superior a 01 (um) dia.

Art. 6º - Para efeitos de dispensa da assinatura ou marcação de ponto, o servidor só poderá utilizar 3 (três) atestados por ano, com intervalo mínimo de 60 (sessenta) dias entre cada doação.

Art. 7º - Na hipótese de acumulação de cargo, o servidor deverá apresentar o atestado nas duas unidades de trabalho.

Art. 8º - Dadas as características e peculiaridades da atividade da Guarda Civil Metropolitana, o servidor deverá informar à Chefia da Unidade com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de não prejudicar o planejamento da unidade, bom como o cumprimento de suas metas.

Art. 9º - Em caso de necessidade e urgência, em razão de solicitação da entidade hospitalar, e não havendo a possibilidade de prévia comunicação, além do atestado da instituição para qual realizou a doação deverá o servidor apresentar documento comprobatório da referida situação.

Art. 10 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 58/SMSU-GAB/2014 de 26 de junho de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , aos 21 de agosto de 2015.

ITALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo