PORTARIA 407/12 - SMSU
INSTITUI a implantação das atividades da rede continuada de Telecentro / SENASP do Município de São Paulo em convênio com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, denominado Rede de Ensino Continuado.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os termos do acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Justiça e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, acerca da designação de local, instalações e composição de equipe de gestão de Educação a Distância, de acordo com as especificações da SENASP;
CONSIDERANDO que o objetivo da SENASP é desenvolver o conhecimento e a inclusão social e digital e aprimorar a formação dos servidores da área de Segurança Pública do país;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos e funcionamento da Rede de Ensino Continuado/ Rede Senasp do Município de São Paulo instalado nas dependências do Centro de Formação em Segurança Urbana;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a instalação e o funcionamento da Rede de Ensino Continuado/ Rede Senasp do Município de São Paulo nas dependências do Centro de Formação em Segurança Urbana, que serão realizados de acordo com as orientações estipuladas por esta Portaria.
Art. 2° - A Rede de Ensino Continuado/ Rede Senasp do Município de São Paulo é um local de encontro e intercâmbio, espaço de aprendizagem, crescimento pessoal e profissional que permitirá a expansão da Rede Nacional de Educação a Distância EAD através da realização dos ciclos de cursos, o desenvolvimento de programas locais e de capacitação e o fortalecimento da inclusão digital.
Art. 3º - Estará disponível para educação corporativa, para as capacitações realizadas por instituições parceiras, desde que devidamente acordado e com os objetivos voltados para a educação na área de segurança pública.
Art. 4º - 0A Rede de Ensino Continuado possuirá a seguinte infra-estrutura:
I Antena parabólica, receptora de sinal de satélite, que viabiliza a ampliação da oferta dos cursos e programas para os mais distantes pontos do território nacional;
II Meios necessários para teleconferência, videoconferência, capacitação baseada em computador, e-learning, exibição de vídeos e filmes.
Art. 5º - A Rede de ensino continuado possuirá quatro ambientes previamente definidos, todos dotados dos mais modernos recursos de informática, comunicação de dados e de apoio educacional: Tele Sala, Sala de Web, Sala de Tutoria e Sala do Servidor, sendo estes dois últimos operacionais.
I Tele Sala: poderá assegurar o acesso aos conteúdos das capacitações, independente da existência de recursos de conectividade para acesso à Internet. Será destinada à exibição de vídeos, palestras ou conferências pela TV, que tratem de temas relacionados a algum curso a distância em andamento;
II Sala Web: ambiente a ser freqüentado por alunos inscritos nos cursos à distância para acessar e dispor de seu conteúdo, realizar algumas atividades presenciais previstas na programação do curso ou fazer alguma avaliação presencial. Este espaço pode ser utilizado, também, para se ministrar cursos presenciais, por exemplo, curso de Informática Básica;
III Sala de Tutoria: poderá oferecer aos tutores espaço para trabalhar nos cursos em andamento, aos quais estão vinculados. As atividades de tutor podem ser desenvolvidas de qualquer computador. No entanto, estas estações de trabalho estão disponíveis para fornecer suporte quando necessário;
IV Sala do Servidor: ambiente onde fica o equipamento servidor, que administra a rede local (LAN Local Área Network) e através do qual é feita a conexão com a Rede EAD.
Art. 6º - A Rede de Ensino Continuado funcionará no horário de expediente integral das 08H00 às 18H00, ininterruptamente e extraordinariamente, aos finais de semana e feriados, inclusive no período noturno, desde que agendados e autorizados previamente pelo Tutor Máster.
Parágrafo único. O horário poderá ser alterado pelo tutor Máster em benefício de contribuir com programa de inclusão digital dos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 7º - A Rede de Ensino Continuado/ Rede SENASP tem a seguinte estrutura básica:
I Tutor Máster do Ensino a Distância;
II Coordenador de Ensino;
III Coordenador de Suporte;
IV Coordenador de Operações.
Art. 8º - A Gestão Municipal da Rede de Ensino Continuado/ Rede SENASP São Paulo será exercida pelo Tutor Máster vinculado à Rede SENASP de Educação à Distância EAD, indicado pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana com anuência da SENASP e nomeado por ato governamental.
Art. 9º - A Tutoria Máster da Rede de Ensino Continuado/ Rede SENASP tem por atribuição a elaboração e implantação do Plano de Trabalho da Rede EAD na região que estiver instalada a Rede de Ensino Continuado/ Rede SENASP.
Parágrafo único: A Coordenação da Tutoria Máster será exercida pelo Tutor Máster que será servidor efetivo do Quadro de Servidores da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana pertencente ao quadro de Tutores desta Rede de Ensino Continuado.
Art. 10º - Compete ao Tutor Máster da Rede de Ensino Continuado/ Rede SENASP, responsável pela administração e pelas ações da Rede EAD no âmbito do Estado, as seguintes atribuições:
I. Articular critérios e requisitos para matrículas de novos alunos e analise juntamente com o GESTOR da Bolsa formação, a fim de disciplinar os recursos materiais da Rede de Ensino Continuado São Paulo/ REDE SENASP no Município de São Paulo;
II. Supervisionar as Rede de Ensino Continuado/ Rede SENASP locais, através da supervisão das atividades das Coordenadorias das áreas de Ensino, Suporte e Operações e o acompanhamento das instalações fiscais dos mesmos;
III. Realizar a gestão de inscrições e a matrícula dos alunos, através da identificação e análise das inscrições e a homologação das matrículas;
IV. Promover ações para atração e facilitação do acesso dos servidores de segurança pública as Rede de Ensino Continuado/ Rede SENASP;
V. Acompanhar a evolução dos alunos, mesmo quando distribuído nas turmas cuja tutoria é de outros Estados;
VI. Acompanhar, controlar e adotar as medidas necessárias a partir da análise dos mapas estatísticos que são publicados no ambiente virtual de aprendizagem;
VII. Motivar a participação dos alunos e evitar a evasão no decorrer dos cursos;
VIII. Coordenar o processo de seleção de tutores, de acordo com portaria publicada para este fim;
IX. Identificar os tutores qualificados para exercerem a tutoria, de acordo com o perfil indicado para cada curso;
X. Monitorar e avaliar a atuação dos tutores durante o andamento dos cursos, auxiliando-os no desempenho de suas funções;
XI. Representar o município junto a SENASP, nos assuntos pertinentes ao ensino continuado;
XII. Providenciar o encaminhamento dos relatórios gerenciais mensais e de controle estabelecidos pela SENASP;
XIII. Captar e apresentar demandas de novos cursos;
XIV. Participar das reuniões e teleconferências, com a Administração Nacional da Rede EAD, sempre que necessário;
XV. Representar a Rede EAD junto às instituições parceiras no Estado e nos Municípios;
XVI. Prestar as informações que lhe forem solicitadas por autoridades competentes e emitir pareceres nos assuntos de sua alçada;
XVII. Incentivar e estabelecer parcerias, visando ao alargamento da Rede EAD, a obtenção de novos conteúdos e a ampliação da cesta de cursos oferecidos pela SENASP, principalmente no que diz respeito às especificidades locais;
XVIII. Representar a Rede EAD junto às demais áreas de treinamento das Instituições vinculadas à Segurança Pública, com especial atenção ao relacionamento e estabelecimento de ações coordenadas com as academias dessas Instituições;
XIX. Expedir Orientações e Ordens de Serviço;
XX. Propor a instauração de processo administrativo-disciplinar, de inquérito policial e outras providências para a apuração de irregularidades;
XXI. Participar, pessoalmente ou por intermédio de representantes, das discussões nacionais,
XXII. Apresentar ao Secretário Municipal de Segurança Urbana o relatório anual das atividades da Rede de Ensino Continuado;
XXIII. Supervisionar a troca de informações com entidades congêneres estaduais e municipais, na área de ensino a distância;
XXIV. Supervisionar a troca de informações com entidades congêneres estaduais e municipais, na área de ensino a distância;
XXV. Pronunciar-se sobre projetos, acordos, contratos, convênios e quaisquer outros ajustes contraídos no âmbito de interesse da Rede EAD;
XXVI. Fazer gestão com os organismos competentes à alocação de recursos e de meios destinados ao cumprimento da metas da Rede EAD;
XXVII. Delegar competência para o exercício de suas atribuições.
Art. 11 A Coordenadoria da Rede de Ensino Continuado São Paulo será responsável pela quantidade e eficácia do treinamento ministrado a partir da Rede de Ensino Continuado.
Parágrafo único: A Coordenadoria de Ensino da Rede de Ensino Continuado será exercida por servidor efetivo das carreiras vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e pertencente ao quadro de servidores Guarda Civil Metropolitana em efetivo exercício, com formação superior na área de ensino, indicado pelo Tutor Master e nomeado por ato governamental.
Art. 12 Compete ao Coordenador de Ensino as seguintes atribuições:
I. Supervisionar a elaboração dos conteúdos locais, obedecendo aos padrões estabelecidos pela SENASP, e os Tutores da região;
II. Executar o processo de seleção de Tutores, de acordo com portaria publicada para este fim;
III. Identificar os tutores qualificados para exercerem a tutoria, de acordo com o perfil indicado para cada curso;
IV. Prover o suporte pedagógico à atuação dos tutores, auxiliando-os no desempenho de suas funções;
V. Acompanhar o cumprimento das agendas de aula dos Tutores e o desempenho das turmas; às orientações dirigidas aos grupos, às taxas de evasão e aos índices de reprovação;
VI. Monitorar e avaliar a atuação dos tutores durante o andamento dos cursos, auxiliando-os no desempenho de suas funções, mediante delegação da Coordenação da rede Nacional De ensino da SENASP /DEPAID;
VII. Prover e atualizar o Banco de Contribuições da Rede de Ensino Continuado, para socialização dos materiais didático-pedagógicos (atividades propostas aos alunos, relatos de experiências bem sucedidas, orientações aos alunos, etc), e de uma biblioteca virtual, para disponibilização de textos e artigos de apoio ao material didático, os quais deverão ser desenvolvidos e oferecidos à Rede EAD da SENASP;
VIII. Prestar apoio técnico e administrativo ao Gestor e ao Tutor Master nos assuntos de sua competência da Rede EAD;
IX. Interar-se dos assuntos a serem submetidos o Gestor Municipal para decisão ou, de ordem, proceder ao devido encaminhamento para solução;
X. Expedir Instruções de Ordem de Serviço pertinentes à sua competência.
Art. 13 A Coordenadoria de Suporte da Rede de Ensino Continuado será responsável pelo atendimento técnico aos usuários da Rede, pela manutenção dos equipamentos.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Suporte da Rede de Ensino Continuado será exercida por servidor efetivo das carreiras vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, pertencente ao quadro de servidores Guarda Civil Metropolitana com comprovada experiência na área de Tecnologia da Informação ou com conhecimento na área de Informática no efetivo exercício, indicados pelo Tutor Máster e nomeado por ato governamental.
Art. 14 Compete ao Coordenador de Suporte as seguintes atribuições:
I. Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos instalados, sua guarda e atualização de todo o acervo de informações, programas e bases de dados utilizados na Rede de Ensino Continuado;
II. Implantar os procedimentos de contingência operacional e de manutenção preventiva;
III. Manter estreita colaboração com os supervisores de outras Rede de Ensino Continuado locais;
IV. Orientar os supervisores de outras Redes de Ensino Continuado e decidir sobre assuntos de sua competência;
V. Tomar conhecimento das ocorrências registradas pelos Supervisores da Rede de Ensino Continuado, adotando, de imediato, as providências que se fizerem necessárias;
VI. Supervisionar as atividades da Rede de Ensino Continuado Local e suas relações com os órgãos públicos e privados em geral;
VII. Supervisionar, orientar e disciplinar o funcionamento da Rede de Ensino Continuado;
VIII. Fazer avaliações periódicas dos programas, métodos e resultados das atividades de informática;
IX. Prestar apoio técnico ao Gestor e Tutor Máster Municipal nas atividades de supervisão da Rede de Ensino Continuado;
X. Expedir Instruções e Ordens de Serviço pertinentes à sua competência;
XI. Elaborar proposta de modernização da área de informática visando às atividades-fim da Rede EAD e submetê-la ao Tutor Máster;
XII. Planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as necessidades de conservação e consumo de materiais da Rede de Ensino Continuado;
XIII. Recomendar ao Tutor Máster as medidas necessárias para a manutenção predial e controle de material e suprimento da Rede de Ensino Continuado;
XIV. Tomar conhecimento das reclamações sobre irregularidades praticadas na Rede de Ensino Continuado, propondo as providências necessárias à sua apuração.
Art. 15 A Coordenadoria de Operação da Rede de Ensino Continuado será responsável pela operação e controle de uso dos diferentes ambientes existentes na rede, como: Tele Sala, Sala Web, Sala de Tutoria e Sala do Servidor) e pela conservação e consumo dos materiais da Rede de Ensino Continuado.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Operação da Rede de Ensino Continuado será exercida por servidor efetivo das carreiras vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, pertencente ao quadro de servidores Guarda Civil Metropolitana em efetivo exercício e com formação em nível Superior, indicado pelo Tutor Máster e nomeado por ato governamental.
Art. 16 Compete ao Coordenador de Operação as seguintes atribuições:
I. Acompanhamento do processo de inscrição, validação e matrículas dos alunos nos cursos;
II. Organizar e manter o cadastro dos alunos matriculados na Rede de Ensino Continuado, a fim de mensurar, ao final de cada ciclo, a efetiva conclusão evasão e desistência dos alunos;
III. Manter os cadastros de servidores da área de Segurança Pública Estadual e Municipal, atualizados para validação das inscrições;
IV. Elaborar Estatísticas e gráficos de participação nos cursos;
V. Elaboração e acompanhamento dos termos de cooperação com os municípios para participação dos profissionais da área de Segurança Pública do município nos cursos;
VI. Acompanhamento dos alunos durante os ciclos visando minimizar a evasão e os alunos que não acessam os cursos;
VII. Acompanhamento do processo de avaliação presencial, contatar os alunos para agendamento do local, dia e horário da avaliação, agendamento do tutor ou outro profissional que vai acompanhar a realização da avaliação. Organização dos documentos para comprovação da realização presencial das avaliações;
VIII. Expedir Instruções e Ordens de Serviço pertinentes à sua competência;
IX. Prestar apoio técnico e administrativo ao Gestor e Tutor Municipal nos assuntos de sua competência da Rede EAD.
Art. 17 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 11 de outubro de 2012.
EDSOM ORTEGAS MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.