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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 38 de 7 de Julho de 2016

Dispõe sobre as Diretrizes da Função de Proteção Municipal Preventiva da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

PORTARIA SMSU 38/2016, DE 01 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre as Diretrizes da Função de Proteção Municipal Preventiva da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Lei Federal 13.022/14 estabelece como Princípios mínimos de atuação das Guardas Civis Municipais: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida; redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade e uso progressivo da força;

Considerando que entre as competências específicas das Guardas Civis Municipais previstas na Lei Federal 13.022/14 estão: zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; e desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

Considerando a necessidade de reforçar a orientação e a padronização dos procedimentos de atuação dos agentes da Guarda Civil Metropolitana, em especial a Ordem Interna 009/Comando, de 08 de maio de 2008 e a Norma Orientadora 001/Comando, de 1º de fevereiro de 2016;

Considerando que a Guarda Civil Metropolitana realiza policiamento preventivo e comunitário, não constituindo ação prevista na sua competência a perseguição a veículos em atitude suspeita, ação que, ademais, coloca em risco a vida dos condutores e passageiros desses e de outros veículos e dos transeuntes, bem como dos próprios agentes da GCM;

Considerando que o emprego de arma de fogo por agentes da Guarda Civil Metropolitana é de caráter excepcional, em caso de defesa da vida, de legítima defesa própria ou de terceiros, contra perigo iminente de morte ou lesão grave, não sendo legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga desarmada, ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes e terceiros,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituem diretrizes da função de proteção municipal preventiva da Guarda Civil Metropolitana:

I – é vedado aos agentes da Guarda Civil Metropolitana o uso de arma de fogo contra veículo em atitudes suspeitas;

II – é proibida a perseguição a veículos em atitude suspeita;

III – no caso de veículo em atitude suspeita, deve ser seguido o protocolo de acionamento via rádio, ou outro meio de comunicação, à Central de Comunicação - CETEL, a qual acionará as polícias estaduais, informando as características daquele veículo;

IV – a proteção do patrimônio público e a realização de policiamento preventivo e comunitário são os parâmetros institucionais que devem nortear as ações da Guarda Civil Metropolitana e ser observados por todos os Comandos e pelo conjunto do efetivo da Instituição;

V – os deslocamentos aos Pronto-Socorros e Hospitais, em socorro às pessoas, devem ser realizados com a devida cautela e a observância às normas de trânsito;

VI – responderão por eventuais infrações à legislação vigente o condutor e o encarregado da viatura.

§1º Compete ao Comando Geral, às Superintendências, aos Comandos Operacionais e aos Comandos Regionais e à Central de Comunicação - CETEL da Guarda Civil Metropolitana a divulgação e a orientação de todo o efetivo, por meio de preleções e fixação das diretrizes desta Portaria em quadros de avisos das Unidades. 

§2º Compete ao Centro de Formação em Segurança Urbana, em todos os cursos de formação de ingresso ou formação continuada, destacar as diretrizes desta Portaria.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 01 de julho de 2016.

BENEDITO DOMINGOS MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urb

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo