PORTARIA 342/12 - SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas, inclusive na condição de Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M,
CONSIDERANDO a conveniência da formalização da estrutura institucional do grupo de inteligência que vem funcionando para as ações conjuntas de combate a ilícitos na cidade de São Paulo no âmbito do GGI-M,
RESOLVE:
Art. 1º. Formalizar a constituição do Comitê de Inteligência, no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M, que será composto por representantes dos seguintes organismos:
I - ABIN Agência Brasileira de Inteligência;
II - Polícia Federal;
III - Receita Federal;
IV Secretaria Estadual da Segurança Publica
V - Polícia Civil do Estado de São Paulo DIPOL;
VI - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
VII - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
VIII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
IX - Guarda Civil Metropolitana;
X - Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º. Compete ao Comitê de Inteligência:
I. Fomentar a integração da rede de cooperação para fortalecer com a troca de informações de inteligência a ação dos órgãos que integram o sistema de segurança e de controle fiscal;
II. Aprimorar as intervenções de combate a ilícitos considerando os organismos envolvidos nas apurações colaterais;
III. Estimular o intercâmbio de experiências bem sucedidas com órgãos e entidades voltados às questões de inteligência e favorecer oportunidades de treinamento e capacitação;
IV. Definir a sistemática da sua atuação em conformidade com diretrizes do GGI-M
Art. 3º. O Comitê de Inteligência reunir-se-a sempre que necessário e mediante a convocação do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança de São Paulo GGI-M.
§ 1º. O Comitê de Inteligência será coordenado por representante da SMSU, observadas as diretrizes do Gabinete de Segurança e as peculiaridades de ações especificas conjuntas que poderão ser coordenadas pelo Organismo que lidera a ação;
Art. 4º. A sistema da atuação deste Comite bem como os casos omissos, serão submetidos ao Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, que ouvirá, conforme o caso, os organismos envolvidos.
Art. 5º. Os organismos participantes indicarão um representante titular e um suplente para referido Comitê.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ad referendum do Gabinete de Gestão Integrada Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 27 de agosto de 2012.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M e Secretário Municipal de Segurança Urbana.