PORTARIA 33/03 - SMSU
O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de constituir para cada Comissão Civil Comunitária, uma Coordenação Executiva, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 42.664, de 29 de novembro de 2002;
CONSIDERANDO que os representantes da sociedade civil, que integrarão a Coordenação Executiva de Vila Prudente/Sapopemba, foram indicados em reunião plenária da Comissão Civil Comunitária daquela localidade;
CONSIDERANDO a indicação de representantes feita pela Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, que é composta pelos distritos de Vila Prudente, Sapopemba e São Lucas.
RESOLVE:
I - Constituir a Coordenação Executiva da Comissão Civil Comunitária de Vila Prudente/Sapopemba, à qual incumbirá convocar e coordenar as reuniões locais, promover os encaminhamentos pertinentes, manter cadastro atualizado dos participantes, elaborar as atas das reuniões e outras providências afetas às suas atribuições;
II - Designar para compor a Coordenação Executiva da Comissão Civil Comunitária de Vila Prudente/Sapopemba as pessoas a seguir relacionadas:
21 - PELA MUNICIPALIDADE:
2.1.1 Marcos Antonio Barranco - 1º Inspetor da Guarda Civil Metropolitana - Inspetoria Regional de Vila Prudente/Sapopemba, R.F. 569.280.6.01;
2.1.2 - Eder Tesio Santi - Assistente Técnico II da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba- R.F. 696.980.1.00;
2.2 - PELA SOCIEDADE CIVIL:
2.2.1 - Ivo Ramos de Araújo - RG. 13.083.393-9;
2.2.2 - Lourdes Bianchini Reginato - R.G. 9.913.632;
2.2.3 - Paulo Brito Souza - RG. 597.502-BA;
2.2.4 - Ivan Lacerda dos Santos - RG. 498.232-DF;
2.2.5 - Pedro Zuconelli - RG. 10.237.003;
2.2.6 - Rita de Cássia Moreno Gomes - RG. 13.173.746-6;
2.2.7 - Zulma Ribeiro Yamada - RG. 5.734.160;
2.2.8 - Valdir Lima Cordeiro - RG. 12.339.087-4;
2.2.9 - Maria Lisabet Santiago - RG. 16.780.084;
2.2.10 - Cheila Maria Subenko Ollala - RG. 14.217.134;
III - Fica, desde já delegada à Coordenação Geral do Programa das Comissões Civis Comunitárias, a atribuição de proceder, por meio de portarias, à designação, no caso de vacância, dos membros da Coordenação Executiva, respeitada a deliberação da respectiva Comissão Civil Comunitária.