PORTARIA 324/12 - SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a destruição dos coletes a prova de balas inservíveis que pertencerem aos órgãos subordinados à Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos. 35 a 39 das Normas Reguladoras da Avaliação Técnica, Fabricação, Aquisição, Importação e Destruição de Coletes à Prova de Balas, aprovadas pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2006, do Departamento Logístico do Exército Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o procedimento da destinação final para os coletes a prova de balas, por baixa patrimonial;
CONSIDERANDO a necessidade de destinação segura aos resíduos advindos da destruição dos coletes a prova de balas, observando as diretrizes ambientais aplicáveis, em favor do meio ambiente.
RESOLVE:
Art. 1º. Deverão ser destruídos os coletes à prova de balas considerados inservíveis que, com a devida baixa patrimonial do material, pertençam aos órgãos subordinados à Secretaria Municipal de Segurança Urbana desde que:
a) tenham seu prazo de validade expirado;
b) tenham sido alvejados por disparo de arma de fogo;
c) tenham sido submetidos a agentes químicos ou físicos que prejudiquem sua eficácia;
d) por qualquer motivo que haja risco de ineficácia quando de seu uso regular.
Art. 2º. A destruição poderá ser feita por picotamento ou incineração, dependendo do material com que foi fabricado o colete a prova de balas.
Art. 3º. Poderá a Divisão de Manutenção e Logística, visando à destinação final dos coletes a prova de balas inservíveis, em contatar fabricantes de coletes à prova de balas, registrados no Exército Brasileiro, interessados no aceite, destruição e destinação responsável dos resíduos resultantes.
Art. 4º. Caberá a Divisão de Manutenção e Logística designar comissão composta por no mínimo três (3) membros e presidida por um Inspetor ou Classe Distinta, que serão responsáveis pela destruição referida no artigo 1º.
§ 1º. O presidente da comissão deverá determinar a lavratura de ata minuciosa relativo à destruição dos coletes a prova de balas inservíveis, em duas vias que se destinam:
a) ao arquivo na respectiva Divisão de Manutenção e Logística no Setor de Armamento e Munição;
b) na Divisão Técnica de Administração e Serviços / Setor de Patrimônio
§ 2º. A comissão poderá acompanhar pessoalmente a destruição dos coletes em local de sua confiança, registrar em ata minuciosa citando os modelos, tamanhos, marcas e números de série, alem da confecção de termo de recebimento e destinação do material destruído pelo fabricante no compromisso da destinação responsável dos resíduos em respeito a meio ambiente e a legislação pertinente, assumindo todas as responsabilidades sob o uso indevido de tais materiais, que por ventura venham a ser constatados.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 17 de agosto de 2012.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urb