PORTARIA 29/12 - SMSU
de 26 de janeiro de 2012.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir os membros da Comissão de Tecnologia de Informação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana CTI-SMSU, constituída pela Portaria nº 47/SMSU/2011.
§ 1º. A DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, prevista no art. 3º, I, da Portaria em referência, passará a ser composta pelos seguintes servidores:
a) Waldir Suita de Moraes RF 800.952.0
b) Espedito Marques de Souza RF 625.084.0
§ 2º. O CENTRO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA, previsto no art. 3º, II, da Portaria em referência, passará a ser composto pelos seguintes servidores:
a) Eduardo Cambi RF 648.575.8
b) Franck de Jesus Pereira RF 742.536.8
§ 3. A SUPERVISÃO GERAL DAS JUNTAS DO SERVIÇO MILITAR, prevista no art. 3º, III, da Portaria em referência, passará a ser composta pelos seguintes servidores:
a) Ilso Barbosa RF 559.118.0
b) Geraldo Humberto Santos de Lucca RF 548.793.500
§ 4º. A CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, prevista no art. 3º, IV, da Portaria em referência, passará a ser composta pelos seguintes servidores:
a) Leonardo Cavalcanti de Oliveira RF 709.089.700
b) Flávio Apolinário de Souza RF 737.810.6
§ 5º. A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, prevista no art. 3º, V, da Portaria em referência, passará a ser composta pelos seguintes servidores:
a) Renato Martins Galan Francês RF 798.275.5
b) Claudiomar Reis dos Santos RF 631.634.4
Art. 2º. Incluir os integrantes abaixo relacionados na Comissão de Tecnologia de Informação, constituída pela Portaria nº 47/SMSU/2011.
§ 1º. GUARDA CIVIL METROPOLITANA, que será composta pelos servidores:
a) Adelson de Souza RF 569.185.3
b) Reinaldo Ihan de Souza RF 569.401.901
§ 2º. COORDENADORIA DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO, que será composta pelos servidores:
a) Mirian Torrigo RF 797.936.3
b) Marcelo Muniz Barreto Silva RF 753.047.1
§ 3º. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, que será composta pelos seguintes servidores:
a) Marcos Bazzana Delgado RF 675.178.4
b) Marcos Douglas Juventino RF 654.138.100
Art. 3º. Os trabalhos da CTI-SMSU passarão a ser coordenados por integrante da Divisão de Tecnologia da Informação.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revogará as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 26 de Janeiro de 2012.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.