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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 272 de 20 de Junho de 2009

Dá competência à Divisão Técnica de Saúde realizar a gestão da capacitação psicológica para manuseio de arma de fogo, informando os resultados para o Departamento de Identificação Funcional e Porte de Arma - DIP.

PORTARIA 272/09 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições conferidas por lei, em especial a prevenção à violência e

CONSIDERANDO os termos do Convênio 02/2006, de 13 de novembro de 2006, celebrado entre a Superintendência Reginal do DPF no Estado de São Paulo e esta Municipalidade,

CONSIDERANDO a previsão do artigo 4º, inciso III da Lei Federal 10.826/03 c.c. art. 12, inciso VII, art. 43 e art. 67-B, caput e parágrafo único, todos do Decreto Federal 5.123/04, que tratam do requisito da aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, tanto para a posse quanto para o porte de arma de fogo,

RESOLVE:

Art. 1º - Compete a Divisão Técnica de Saúde realizar a gestão da capacitação psicológica para manuseio de arma de fogo, informando os resultados para o Departamento de Identificação Funcional e Porte de Arma.

Art. 2º - Havendo reprovação de Guarda Civil Metropolitano no teste de capacitação psicológica para manuseio de arma de fogo, caberá ao DIP informar imediatamente o Comando para que este venha a:

I - cassar a autorização para porte de arma funcional (item 2.5 do Convênio), determinado o imediato recolhimento a arma funcional;

II - cassar a autorização para porte de arma particular (item 2.6 do Convênio), ser for o caso;

III - notificar o Guarda Civil Metropolitano a depositar cautelarmente a arma particular na armaria do Comando, até decisão final do DPF, se for o caso;

IV - informar no prazo de 48 horas ao DPF sobre a reprovação no teste, cassação do porte de arma funcional e, se o caso, cassação do porte de arma particular submentendo a deliberação do DPF a cassação do Registro da arma particular;

§1º - Compete ao DIP manter listagem atualizada de armamento particular dos Guardas Civis Metropolitanos.

§2º - Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana devem comunicar a Chefia imediata a aquisição ou troca de arma de fogo particular, apresentando cópia do Certificado de Registro de Arma de Fogo, no prazo máximo de 48 horas da sua expedição.

Art. 3º - O não cumprimento dos deveres previstos nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Municipal nº 13.530/03.

Art. 4º - Caberá ao Subcomando da GCM emitir normas complementares para a fiel execução desta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 22 de junho de 2009

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urb

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo