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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 248 de 18 de Junho de 2011

INTEGRANTE DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA INCLUSO "PROGRAMA APROVEITAMENTO FUNCIONAL" EM DESENVOLVIMENTO PELO NUCLEO DE GESTAO DE PESSOAS DA SMSU SERA CONVOCADO PELA DIVISAO TECNICA ORIENTACAO SOCIAL PARA ENTREVISTA E ORIENTACAO.

PORTARIA 248/11 - SMSU

Edsom Ortega Marques((Cl)), Secretário de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando a regulamentação dos procedimentos para o aproveitamento funcional de servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e integrantes da Guarda Civil Metropolitana, previstos nas Portarias nº 394/09 – SMSU e nº 220/10/SMSU - GAB,

Resolve :

Art. 1º . O integrante da Guarda Civil Metropolitana que foi incluso no “Programa de Aproveitamento Funcional” em desenvolvimento pelo Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP da SMSU será convocado pela Divisão Técnica de Orientação Social - DTOS para entrevista e orientação.

Parágrafo único . A entrevista tem por objetivo a identificação de atividades compatíveis com sua capacidade laborativa e potencialidades, consideradas suas eventuais restrições, inclusive as mencionadas nos laudos e ainda considerará as diretrizes da SMSU, o descritor de atribuições, atividades das unidades e programas da GCM.

Art. 2º . O relatório elaborado pela DTOS, identificando as atividades favoráveis ao emprego do profissional, cujo descritor dos laudos seja compatível, será encaminhado ao Comando da Guarda Civil Metropolitana, para análise quanto ao melhor aproveitamento dos mesmos nas Unidades, considerando as prioridades dos programas da GCM, as atividades disponíveis e as vagas existentes.

Art. 3º . Quando as atividades identificadas como favoráveis ao emprego do profissional e o descritor do laudo forem divergentes, será solicitada pela DTOS ao DESS/SEMPLA, análise, compatibilidade, revisão ou complementação, com vistas ao melhor aproveitamento funcional do servidor.

Art. 4º . Caso não sejam identificadas atividades compatíveis com as restrições do GCM, ou o mesmo manifestar-se contrário à realização das atividades inerentes ao cargo e demonstrar evidências de incapacidade para a função, a chefia da Unidade deverá emitir relatório circunstanciado e encaminhar à DTOS para análise e posterior encaminhamento ao DESS/SEMPLA, sugerindo avaliação pela Junta Médica de Aposentadoria, conforme legislação vigente.

Art. 5º . As Chefias são responsáveis pelas ações referentes ao melhor aproveitamento funcional do servidor nas respectivas Unidades e quando necessário poderão propor treinamento e orientação complementar por meio do CFSU e DTOS visando à qualificação e o desenvolvimento profissional para melhoria da performance dos mesmos.

Art. 6º . A Chefia da Unidade é responsável pelo acompanhamento do aproveitamento funcional de todo o efetivo, a fim de promover a motivação, integração, fortalecimento da auto-estima e o melhor aproveitamento de sua capacidade laborativa, visando atender os objetivos e demandas estratégicas da SMSU / GCM.

Art. 7º . O GCM participante do “Programa de Aproveitamento Funcional” deve manter-se em tratamento especializado, se houver determinação no laudo correspondente, e sua chefia deverá acompanhar e solicitar os comprovantes de que o mesmo está realizando o tratamento. O mesmo se aplica no caso de recomendação de DTOS para treinamento e orientações especificas para o seu melhor emprego.

Art. 8º . Caso haja descumprimento ao disposto no art. 7º, a chefia da Unidade deverá comunicar à DTOS o motivo do descumprimento com vistas à interlocução com o DESS/SEMPLA, conforme o caso, para as providências necessárias quanto à avaliação médica especializada e exames complementares, visando à revisão ou a cessação do laudo médico e posterior apuração de responsabilidade funcional do servidor pela SMSU, conforme legislação vigente.

Art. 9º . O acompanhamento do GCM em processo de aproveitamento funcional pela Chefia da Unidade deverá ser contínuo e com emissão trimestral de relatório de avaliação de desempenho que deverá ser encaminhado à DTOS para subsidiar o “Programa de Aproveitamento Funcional” e também o programa de avaliação de desempenho.

Art. 10 . Esgotadas todas as possibilidades de aproveitamento do GCM nas atividades das unidades e Programas da GCM, poderá ser avaliada a possibilidade de aproveitamento nas Unidades da SMSU, respeitando a necessidade de profissionais e a existência de vaga.

Art. 11 . O GCM em processo de aproveitamento funcional cumprirá jornada diária ou de plantão, conforme a necessidade da Unidade e de acordo com a legislação vigente.

Art. 12 . Constatado caso de GCM em aproveitamento funcional, sem tratamento especializado, sem função, ocioso ou cumprindo jornada de trabalho diferenciada do estabelecido, o Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP da SMSU comunicará ao Comando Geral da GCM quanto ao descumprimento de ordem, para adoção de medidas visando à apuração de responsabilidade funcional da Chefia da Unidade quanto à omissão e prejuízos causados ao serviço, conforme previsão legal.

Art. 13 . O Comando Geral da GCM e a Coordenadoria de Administração e Finanças da SMSU, articulados com o NGP/DTOS farão reuniões com as chefias das unidades com vistas a conhecer estes procedimentos e atuarem com sua equipe para o melhor aproveitamento dos profissionais e não permitirem o uso e a verbalização de rótulos e atitudes de preconceitos a profissionais que tenham eventuais restrições, independentemente de laudos específicos.

Art. 14 . O Centro de Formação em Segurança Urbana – CFSU deverá incluir na sua grade curricular conteúdos que contemplem as diretrizes desta Portaria.

Art. 15 . O Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade – NTGQ deverá estabelecer critérios e definir indicadores, com vistas à avaliação de desempenho das unidades e dos profissionais da GCM e da SMSU, em consonância com o disposto no artigo 9º desta Portaria.

Art. 16 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos 16 de junho de 2011.

Edsom Ortega Marques , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 4/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA