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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 243 de 17 de Junho de 2011

SOMENTE FICARAO DISPENSADOS DO USO DE UNIFORME OS INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 243/11 - SMSU.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 51.646, de 20 de julho de 2010, que aprovou o Regulamento de Uniformes da Guarda Civil Metropolitana;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os casos em que os integrantes da Guarda Civil Metropolitana estarão dispensados do uso de uniforme;

RESOLVE :

Art. 1º - Somente ficarão dispensados do uso de uniforme os integrantes do quadro de servidores da Guarda Civil Metropolitana que:

I - estiverem lotados em unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana que não fazem parte da estrutura organizacional direta da GCM, como Corregedoria, Defesa Civil, CAF e outras, com exceção do Centro de Formação em Segurança Urbana e dos servidores que atuam no serviço de segurança de instalações que devem usar uniforme conforme legislação vigente.

II - exercerem a função de motorista de veículos descaracterizados do GAE – Grupo Ações Especiais, do Comandante Geral e do Subcomandante da GCM, ou de viaturas que ostentam a identificação da SMSU nas portas laterais, exceto as lotadas na GCM que exigirão o uso do uniforme conforme legislação vigente;

III – atuarem nas operações do Gabinete de Gestão Integrada nos procedimentos de triagem de documentos e apreensões, inclusive nas atividades dos depósitos, exceto os alocados para proteção dos agentes, controle, proteção e preservação do local, inclusive dos andares onde estiverem ocorrendo apreensões e ou averiguações.

Parágrafo único - Todos os servidores que não utilizarem uniforme convencional da GCM deverão portar crachás de identificação no padrão da SMSU-CAF, exceto os integrantes do GAE e da DTAA - Divisão Técnica de Acompanhamento e Avaliação, da Corregedoria Geral da GCM, quando no exercício de suas atividades externas.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 16 de junho de 2011.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 4/16(SMSU)-REVOGA A PORTARIA